FONTE: Daniela Pereira, TRIBUNA DA BAHIA.
Com o objetivo de alertar pais sobre a
presença de alimentos capazes de provocar alergia, os chamados alergênicos, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), propôs uma consulta pública
para definir mudanças nos rótulos destes alimentos.
A proposta de nova norma para a
rotulagem está disponível no portal da Agência e as sugestões devem ser
enviadas via internet
através do preenchimento de um formulário dentro do prazo de 60
dias. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Alergia e
Imunopatologia, atualmente no Brasil, 8% das crianças têm algum tipo de alergia
alimentar.
A pequena Júlia Reis, de apenas seis anos,
possui restrições quando o assunto é comida. Logo nos primeiros dois anos de
vida, o problema da criança foi diagnosticado. “Ela tinha prisão de ventre em
estado avançado e muita dificuldade para fazer as necessidades fisiológicas.
Sofria sempre que precisava ir ao banheiro”, conta a tia da menina, Lívia Reis,
31 anos.
Para iniciar um tratamento foi necessária a
ajuda de um gastropediatra, que proibiu diversos alimentos para a menina.
“Vários alimentos foram cortados da alimentação dela e um processo rigoroso de
dieta foi iniciado. Júlia só podia comer alimentos integrais e muitas vezes não
podia experimentar o bolo do próprio aniversário”, lembrou.
Para que pais de outras crianças
que tenham problemas semelhantes tenham facilidade na hora de escolher os alimentos,
a proposta da Anvisa é listar algumas chamadas substâncias nocivas nas
embalagens dos produtos como: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e
amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos.
Alimentos que contenham traços ou derivados
desses ingredientes também deverão mostrar o aviso em seus rótulos. Após a
decisão final da agência, as indústrias terão prazo de 12 meses para adequação
às novas regras.
Contudo, o médico gastroenterologista,
Francisco Rocha Martins explicou que é necessário saber a diferença entre
alergia alimentar, intoxicação e intolerância. “os três casos podem apresentar
os mesmo sintomas, mas são situações totalmente diferentes. Uma intoxicação é a
ingestão de algum alimento contaminado. A intolerância é a deficiência de
algumas enzimas que digerem o alimento e a alergia alimentar é a resposta do
organismo contra alguma substância presente no alimento”, explicou Martins
ressaltando que somente um exame pode identificar o caso.”Em caso de qualquer
sintoma é preciso procurar um médico para que exames sejam feitos”,
completou.
Produtos não trazem
informações claras.
Em fevereiro deste ano, uma
comunidade no Facebook foi criada para conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informações nos
rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia. Na página, mãe de
crianças com alergias alimentares trocam experiências e alerta sobre o risco de
reações graves que podem levar à morte. Atualmente, a página tem 61,479
curtidas.
De acordo com Lívia Reis, por causa da falta
de informação inicial, algumas vezes a sobrinha precisou ser internada ou
submetida à lavagem intestinal. “Ela já ficou internada algumas vezes porque
ingeriu alimentos que não podia. Hoje em dia ela melhorou bastante, mas o
intestino ainda não funciona regularmente”, ressalta a tia.
A Anvisa “reconhece que a atual
rotulagem de produtos muitas vezes não traz informação clara de quais
substâncias alergênicas estão contidas no alimento, já que muitos rótulos
contêm termos que não são conhecidos pela
população. Palavras como caseína e albumina, embora corretas do ponto de vista
técnico, não informam claramente ao consumidor que esses ingredientes são
derivados do leite e do ovo, respectivamente”.
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