FONTE: Paula Laboissière | Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Lei proíbe o
uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante contra crianças e
adolescentes.
Foi publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial
da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que
pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores
de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento
para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento
psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os
municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
conselho tutelar mais próximo. A lei entrou em vigor ontem.
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