FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Tanto
ultrapassagens pela contramão quanto pelo acostamento serão, a partir de agora,
consideradas infrações gravíssimas.
Ultrapassagens irregulares serão penalizadas com multas
de valor até dez vezes maior do que é atualmente. A mudança foi uma das 11
alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) publicadas na quarta-feira
(29) no Diário Oficial da União.
Tanto ultrapassagens pela contramão quanto pelo
acostamento serão, a partir de agora, consideradas infrações gravíssimas, de R$
957,50, valor cinco vezes maior em relação ao anterior.
Já as ultrapassagens forçadas – quando os condutores
tentam passar entre veículos, mesmo que em local permitido – terão a multa
multiplicada por dez, valendo agora R$ 1.915,40. Em caso de reincidência
nos 12 meses seguintes, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$
3.830,80.
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