quinta-feira, 30 de outubro de 2014

MULTA PARA ULTRAPASSAGEM IRREGULAR FICA ATÉ 10 VEZES MAIOR...

FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).

Tanto ultrapassagens pela contramão quanto pelo acostamento serão, a partir de agora, consideradas infrações gravíssimas.
Ultrapassagens irregulares serão penalizadas com multas de valor até dez vezes maior do que é atualmente. A mudança foi uma das 11 alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) publicadas na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.
Tanto ultrapassagens pela contramão quanto pelo acostamento serão, a partir de agora, consideradas infrações gravíssimas, de R$ 957,50, valor cinco vezes maior em relação ao anterior.

Já as ultrapassagens forçadas – quando os condutores tentam passar entre veículos, mesmo que em local permitido – terão a multa multiplicada por dez, valendo agora R$ 1.915,40. Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$ 3.830,80. 

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