Das 11 alterações feitas pelo
Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se
referem à mudança no valor das multas.
Entra
em vigor neste sábado, 01, o aperto mais significativo da legislação brasileira
de trânsito desde a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando
racha terá de pagar R$ 1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a
punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local
proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de
reincidência, os valores serão dobrados.
Das 11
alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff
neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas - quatro delas
envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo
outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das
mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal
em todo o País.
Para
se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas
rodovias federais do País, conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo,
houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e
setembro deste ano. Tudo indica que o número está em crescimento: foram 97.961
no ano passado - 11 por hora. “A ultrapassagem em local proibido é responsável
em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que resultam em vítimas”,
disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia
Militar de São Paulo.
Dados
do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46 mil pessoas morreram em
decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012. O número
é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a
penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso,
sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no
Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados,
e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo
de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha.
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Em
caso de lesão corporal grave durante essa infração, passa-se a prever reclusão
de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima será de 5 anos e a máxima, de
10 anos. Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a
quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor
o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.
Lei
seca.
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
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