FONTE: Matheus Fortes, TRIBUNA DA BAHIA.
Enquanto
uma luta é travada pelos farmacêuticos e os donos de drogarias em todo o país,
por conta da Medida Provisória 653/2014 – que flexibiliza a obrigatoriedade da
presença do farmacêutico nestes estabelecimentos –, outra questão está causando
a divergência entre as duas categorias em relação à permissão para a venda de
produtos de conveniência dentro das farmácias.
Pela
maioria das cidades brasileiras, é comum encontrar farmácias que comercializem
produtos não-farmacêuticos, oferecendo em seu estoque itens como refrigerantes,
energéticos, sorvetes, além daqueles que estão ainda mais distantes da proposta
de um estabelecimento de saúde – como é o caso de pneus e baterias de carro,
arames farpados, carvão para churrasco, e ração para animais, e até mesmo sela
para cavalos, dentre outros.
“Nós
temos desenvolvido algumas parcerias com as Vigilâncias Sanitárias municipais e
com o Ministério Público no sentido de coibir a venda desses produtos alheios à
saúde. Nós temos encontrado situações hilárias, como farmácias comercializando
pneus e baterias de carro, arame farpado, sela para cavalos”, relatou o
presidente do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CFR-BA), Mário
Martinelli.
Uma das
maiores dificuldades das Vigilâncias, segundo Martinelli, tem sido justificar a
manutenção inadequada de um produto não-farmacêutico dentro desses
estabelecimentos. Como a norma da Anvisa que proibia o comércio das
conveniências foi derrubada antes mesmo de passar a valer como lei, coube agora
aos conselhos regionais a determinação para questionar o que está sendo
oferecido no estoque.
O
Conselho deverá fazer um levantamento das drogarias que comercializam os
produtos e serviços de conveniência, porém, como a entidade ainda está pautando
a MP 653, não há data para o início da pesquisa. Contudo, após a aprovação da
Lei Federal 13.021/2014 que transforma as farmácias em estabelecimentos de
saúde, existe um empenho maior para encarar estes locais efetivamente dessa
forma.
“Visto
que a nova legislação encara a farmácia como uma unidade de assistência à
saúde, e não apenas como um local de comércio, nada mais justo do que encará-la
dessa forma, através da venda específica de medicamentos. Tem sido muito comum,
principalmente no interior do estado, a venda desses produtos”, colocou o
presidente do Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia (Sindifarma), Magno
Teixeira.
Enquanto
isso, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da
Bahia (Sincofarba) – que tem o mesmo posicionamento da Associação Brasileira de
Comércio Farmacêutico – entende que não existe qualquer irregularidade na
comercialização de produtos de conveniência dentro do estabelecimento, desde
que não interfira no ambiente físico.
“Quando
colocamos produtos e serviços que se diferem do comércio comum das farmácias –
como é o caso dos medicamentos – à disposição do consumidor, estamos dando-lhe
mais opções de preço e de compra, e prestando um serviço social, pois ele pode
usar daquele estabelecimento para adquirir produtos que não remédios”,
argumentou o vice-presidente da Sincofarba, Luis Trindade, acrescentando que
80% dos consumidores preferem comprar produtos cosméticos (como sabonetes e
desodorantes) na farmácia, segundo pesquisa feita com clientes do seu
estabelecimento.
As
redes farmacêuticas já enfrentam uma briga histórica com alguns órgãos
federais, que tentam regular os produtos comercializados neste tipo de
estabelecimento. Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou a Resolução nº 44, que impedia a venda dos produtos e serviços
de conveniência, além de obrigar os estabelecimentos a levar todos os
medicamentos para trás do balcão.
A
medida foi questionada pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e
Drogarias (Abrafarma), que se uniu à Associação Brasileira de Comércio
Farmacêutico (ABCFarma) e às grandes redes farmacêuticas, em uma ação judicial
que derrubou a resolução através de liminar concedida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Por ser a última instância do poder Judiciário, não coube mais
recurso por parte da Anvisa.
Em
2013, foi a vez da Procuradoria Geral da República (PGR) ir ao Supremo
questionando a legislação de alguns estados brasileiros que permitiam a venda
dos produtos de conveniência. Porém, em setembro deste ano, o STF autorizou a
comercialização, rejeitando as ações da PGR. A Bahia não estava entre as
legislações questionadas.
Ainda
assim, no Congresso Nacional tramita um projeto de lei que proíbe a venda de
cosméticos e itens de conveniência em farmácias e drogarias. A proposta chegou
a ser aprovada pela Câmara, e agora caberá ao Senado fazer uma análise do
projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário