FONTE: Paula Laboissière, da Agência Brasil, em Brasília (noticias.uol.com.br).
Foi publicada na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 13.045,
que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS (Sistema Único de
Saúde).
Com a publicação, as unidades de saúde da rede
pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata
sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.
A lei prevê a sensibilização de profissionais de
saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos
campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer)
indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre
homens – seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o
sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando
cerca de 10% do total.
Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um
câncer da terceira idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no
mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é
silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando
apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade
de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na
fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários,
infecção generalizada e insuficiência renal.
A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos
de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.
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