A
Lei Maria da Penha tem uma série de meios para ajudar a
mulher que é vítima de violência doméstica. Além de punir o agressor, a
legislação tem artigos para afastar a mulher de situações em que ela pode ser
agredida. É o caso do afastamento do local de trabalho.
Pela lei, um juiz pode
ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do ambiente de
trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa é proibida de demitir a
funcionária.
Ordens como essa são
dadas para casos específicos. Por exemplo, quando o agressor pode esperar a
vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até
mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência
doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é
dada por um juiz
de varas de violência doméstica.
A lei não deixa claro
quem paga pelo período de afastamento, mas juízes costumam ordenar que a
empresa custeie o processo.
“Não há um dispositivo
de lei de seguridade social para garantir esse afastamento, como nos casos de
auxílio-doença, por exemplo. A CLT afirma que o trabalhador e o que acontece
com ele é responsabilidade da empresa, então, este é o entendimento defendido
por muitos juízes”, explica Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Afastada do trabalho, o
juiz pode determinar a ida a um abrigo
especializado em vítimas de violência doméstica e familiar.
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