Quitação
eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em instituições de
ensino superior e emissão de passaporte.
O prazo para justificar
a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de
outubro, encerra-se nesta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), aqueles que não votaram no primeiro turno precisam regularizar
sua situação eleitoral.
Conforme o TSE, a
quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em
instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo. No caso
de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do
salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título
cancelado.
A justificativa pode
ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos
tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste
caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da
ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o
protocolo para acompanhamento do pedido.
O eleitor também pode
ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e
nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz
da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário
a comprovação do motivo da ausência nas eleições.
Residentes no exterior.
Os brasileiros
residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas,
também precisam justificar a ausência.
Nesse caso, o
requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de
documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da
ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas
brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.
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