FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).
O concurso público para seleção de novos servidores realizado no município de Santa Terezinha, localizado a 202 quilômetros de Salvador, foi suspenso por uma decisão judicial. O juiz da comarca, Érico Rodrigues Vieira, deferiu a medida liminar sob a alegação de que o certame “não apresenta o mínimo de credibilidade que legitime sua continuidade e principalmente nomeação e posse dos aprovados”.
A suspensão do concurso foi solicitada pela promotora de Justiça Karinny Peixoto de Oliveira, por meio de uma ação civil pública ajuizada no último dia 18 contra o município e a Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., empresa contratada para a realização do processo seletivo.
Dentre as irregularidades apontadas pela promotora estão a ausência de prova de títulos para o cargo de professor de nível 1 (exigência prevista no art. 206 da Constituição Federal); a falta de previsão de isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras; a participação de parentes de membro da comissão de concurso; a retificação do edital sem as devidas formalidades e sem reabertura das inscrições; as incongruências das publicações dos resultados; a venda de apostilas confeccionadas pela empresa contratada para realizar o concurso; e a utilização de folhas de respostas xerocopiadas.
“Há fortíssimos indícios de violação à legalidade, assim como potencial lesivo ao erário, com a elaboração e concretização de um certame, inclusive com nomeação de aprovados sem a devida e inafastável lisura”, disse o juiz Érico Vieira, antes de deferir a liminar que suspendeu o concurso e impediu a realização de qualquer ato de nomeação ou posse de candidatos supostamente aprovados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
O concurso público para seleção de novos servidores realizado no município de Santa Terezinha, localizado a 202 quilômetros de Salvador, foi suspenso por uma decisão judicial. O juiz da comarca, Érico Rodrigues Vieira, deferiu a medida liminar sob a alegação de que o certame “não apresenta o mínimo de credibilidade que legitime sua continuidade e principalmente nomeação e posse dos aprovados”.
A suspensão do concurso foi solicitada pela promotora de Justiça Karinny Peixoto de Oliveira, por meio de uma ação civil pública ajuizada no último dia 18 contra o município e a Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., empresa contratada para a realização do processo seletivo.
Dentre as irregularidades apontadas pela promotora estão a ausência de prova de títulos para o cargo de professor de nível 1 (exigência prevista no art. 206 da Constituição Federal); a falta de previsão de isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras; a participação de parentes de membro da comissão de concurso; a retificação do edital sem as devidas formalidades e sem reabertura das inscrições; as incongruências das publicações dos resultados; a venda de apostilas confeccionadas pela empresa contratada para realizar o concurso; e a utilização de folhas de respostas xerocopiadas.
“Há fortíssimos indícios de violação à legalidade, assim como potencial lesivo ao erário, com a elaboração e concretização de um certame, inclusive com nomeação de aprovados sem a devida e inafastável lisura”, disse o juiz Érico Vieira, antes de deferir a liminar que suspendeu o concurso e impediu a realização de qualquer ato de nomeação ou posse de candidatos supostamente aprovados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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