FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Ribeira do Pombal no ano de 2007 deverão ser nomeados para os cargos até o próximo dia 2 de fevereiro de 2010. Isso é o que solicita o Ministério Público estadual por meio de recomendação enviada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair ao prefeito municipal. No documento, o promotor de Justiça solicita ao prefeito que adote providências para regularizar a situação do concurso, nomeando os aprovados e provendo os cargos vagos. Além disso, João Paulo Schoucair orienta o gestor municipal a anular todas as contratações de servidores realizadas indevidamente.
Segundo o representante do MP, em 2007, o município realizou concurso para prover os cargos vagos e cessar definitivamente com a contratação de servidores ao arbítrio do gestor. Entretanto, ainda hoje, vários candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardam nomeação. Na recomendação, João Paulo destaca que a contratação sem concurso público só pode ser efetivada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e que o administrador que agir sem observar tal preceito legal poderá responder por transgressão à Lei de Improbidade Administrativa.
Candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Ribeira do Pombal no ano de 2007 deverão ser nomeados para os cargos até o próximo dia 2 de fevereiro de 2010. Isso é o que solicita o Ministério Público estadual por meio de recomendação enviada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair ao prefeito municipal. No documento, o promotor de Justiça solicita ao prefeito que adote providências para regularizar a situação do concurso, nomeando os aprovados e provendo os cargos vagos. Além disso, João Paulo Schoucair orienta o gestor municipal a anular todas as contratações de servidores realizadas indevidamente.
Segundo o representante do MP, em 2007, o município realizou concurso para prover os cargos vagos e cessar definitivamente com a contratação de servidores ao arbítrio do gestor. Entretanto, ainda hoje, vários candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardam nomeação. Na recomendação, João Paulo destaca que a contratação sem concurso público só pode ser efetivada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e que o administrador que agir sem observar tal preceito legal poderá responder por transgressão à Lei de Improbidade Administrativa.
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