segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

NEGADO HC A MULHERES QUE FALSIFICAVAM CERTIDÃO DE NASCIMENTO POR BENEFÍCIO...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 2ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou habeas corpus a Maria de Fátima Miranda, 55, pensionista, e Maria da Conceição de Sousa, 23, agricultora, presas sob acusação de crime de estelionato contra a agência da Previdência Social de Cajazeiras (PB), devido à apresentação de documentos falsos com a intenção de receber salário-maternidade.
De acordo com o processo, Maria de Fátima, conhecida por Panta, e Maria da Conceição vinham falsificando registros de nascimento há mais de cinco anos. O golpe contra a previdência é conhecido como declaração de “nascido vivo”. As certidões de nascimento falsas eram registradas no cartório da cidade de Cajazeiras, sendo que o objetivo das mulheres era dar entrada no requerimento de salário-maternidade, benefício concedido pela Previdência Social.
Após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José das Piranhas, a Polícia Federal passou a investigar o caso e apurou a participação das duas mulheres nos delitos. Maria de Fátima teria começado a praticar o crime em 2005 e contava com a ajuda da agricultora Maria da Conceição que, em depoimento à polícia, confessou sua participação e relatou, detalhadamente, o modo como operavam.
Segundo informações do tribunal, a pedido da Polícia, a Justiça Federal decretou as prisões e a busca e apreensão de documentos em 30 de setembro de 2009. Maria da Conceição foi presa em sua cidade natal e Maria de Fátima, em João Pessoa, onde residia atualmente.
Em sessão de julgamento anterior, a liminar já havia sido negada pelo desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto. O relator no mérito dos habeas corpus, o desembargador federal Francisco Wildo, afirmou que “há dados que evidenciam a existência de estelionato contra o INSS e indícios suficientes da autoria das indiciadas”. O magistrado concluiu dizendo que a liberdade das indiciadas representa perigo à ordem pública e à ordem econômica, devido ao grau de organização da dupla e a habitualidade criminosa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário