FONTE: Roberta Cerqueira (TRIBUNA DA BAHIA).
Enquanto o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizava mais uma das muitas campanhas de conscientização no trânsito, entregando panfletos, com normas e dicas de segurança, para motoristas e pedestres, na orla marítima de Salvador, a reportagem da Tribuna flagrou uma série de imprudências, do Porto da Barra à praia de Itapuã, um dos trechos mais movimentados aos domingos.
“O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. E não poderia ser diferente, já que em casos de acidente ele é uma das maiores proteção que motoristas e passageiros podem ter, principalmente as crianças, que devem ter atenção especial, pois em caso de acidentes elas podem ser as maiores vítimas”, alerta o panfleto do Detran, distribuído em diversos pontos da cidade, na manhã de ontem.
A multa para quem descumprir esta determinação é de R$ 127,69, além do registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e retenção do veículo. O que parece não intimidar muita gente, que insiste em não utilizar o equipamento de segurança.
A caminho da praia, nas imediações de Patamares, um garoto aproveitava a brisa do mar sentado no banco da frente de um bugre, sem cinto de segurança e com as pernas levantadas, em direção ao porta-luvas. O adulto, ao volante, não parecia preocupado com os riscos, já que nem ele utilizava o cinto.O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, até os 10 anos, as crianças devem permanecer no banco de trás. A legislação é ainda mais específica quando trata das crianças de nove a 18 kg (1 a 4 anos, aproximadamente), que devem ser transportadas em cadeiras de segurança, com tiras acima dos ombros e ajustadas ao corpo com um dedo de folga.
No caso dos maiores, com 18 até 36 kg (4 a 10 anos, aprox.) são indicadas cadeiras de elevação, com cinto de três pontos. Para as crianças com até 10 anos, é recomendado, além do uso do cinto, no banco de trás, apoiar as costas inteiras no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. O cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre os quadris.
O desejo de aproveitar o domingo de sol é tamanho que muita gente esquece dos riscos de um acidente de trânsito, colocando mais pessoas do que os veículos comportam. Situação registrada pela reportagem, na Avenida Iemanjá, sentido Itapuã, por onde um Corsa branco, com placa de Vitória da Conquista, levava sete pessoas. Mas a irresponsabilidade não acaba por aí. Duas das sete pessoas eram crianças e estavam na mala do veículo.
DETRAN RECOMENDA A PEDESTRES:
1 - Atravessar sempre na faixa de pedestres.
2 - Antes de iniciar a travessia, olhar em todas as direções e permanecer atento ao movimento dos carros, até chegar ao outro lado da rua.
3 - Atravessar a rua sempre em linha reta e evitar as curvas e lombadas, onde a visibilidade é ruim para os motoristas.
4 - Nunca passar pelos espaços entre os carros.
5 - Utilizar passarelas e passagens subterrâneas.
6 - Nas estradas, se houver acostamento, o pedestre é obrigado a utilizá-lo;se não existir, deve caminhar o mais distante possível da pista.
7 - Com crianças, segurar sempre em seu pulso ao atravessar a rua.
8 - Ao descer do ônibus, esperar que o veículo se afaste e aguardar o momento seguro de atravessar.
9 - Andar na calçada, sempre, afastado da pista e longe dos carros. Onde não houver calçadas, caminhar no sentido contrário ao dos carros.
10 - Respeitar sinalização e sempre que necessário buscar ajuda do agente de trânsito.
Enquanto o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizava mais uma das muitas campanhas de conscientização no trânsito, entregando panfletos, com normas e dicas de segurança, para motoristas e pedestres, na orla marítima de Salvador, a reportagem da Tribuna flagrou uma série de imprudências, do Porto da Barra à praia de Itapuã, um dos trechos mais movimentados aos domingos.
“O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. E não poderia ser diferente, já que em casos de acidente ele é uma das maiores proteção que motoristas e passageiros podem ter, principalmente as crianças, que devem ter atenção especial, pois em caso de acidentes elas podem ser as maiores vítimas”, alerta o panfleto do Detran, distribuído em diversos pontos da cidade, na manhã de ontem.
A multa para quem descumprir esta determinação é de R$ 127,69, além do registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e retenção do veículo. O que parece não intimidar muita gente, que insiste em não utilizar o equipamento de segurança.
A caminho da praia, nas imediações de Patamares, um garoto aproveitava a brisa do mar sentado no banco da frente de um bugre, sem cinto de segurança e com as pernas levantadas, em direção ao porta-luvas. O adulto, ao volante, não parecia preocupado com os riscos, já que nem ele utilizava o cinto.O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, até os 10 anos, as crianças devem permanecer no banco de trás. A legislação é ainda mais específica quando trata das crianças de nove a 18 kg (1 a 4 anos, aproximadamente), que devem ser transportadas em cadeiras de segurança, com tiras acima dos ombros e ajustadas ao corpo com um dedo de folga.
No caso dos maiores, com 18 até 36 kg (4 a 10 anos, aprox.) são indicadas cadeiras de elevação, com cinto de três pontos. Para as crianças com até 10 anos, é recomendado, além do uso do cinto, no banco de trás, apoiar as costas inteiras no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. O cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre os quadris.
O desejo de aproveitar o domingo de sol é tamanho que muita gente esquece dos riscos de um acidente de trânsito, colocando mais pessoas do que os veículos comportam. Situação registrada pela reportagem, na Avenida Iemanjá, sentido Itapuã, por onde um Corsa branco, com placa de Vitória da Conquista, levava sete pessoas. Mas a irresponsabilidade não acaba por aí. Duas das sete pessoas eram crianças e estavam na mala do veículo.
DETRAN RECOMENDA A PEDESTRES:
1 - Atravessar sempre na faixa de pedestres.
2 - Antes de iniciar a travessia, olhar em todas as direções e permanecer atento ao movimento dos carros, até chegar ao outro lado da rua.
3 - Atravessar a rua sempre em linha reta e evitar as curvas e lombadas, onde a visibilidade é ruim para os motoristas.
4 - Nunca passar pelos espaços entre os carros.
5 - Utilizar passarelas e passagens subterrâneas.
6 - Nas estradas, se houver acostamento, o pedestre é obrigado a utilizá-lo;se não existir, deve caminhar o mais distante possível da pista.
7 - Com crianças, segurar sempre em seu pulso ao atravessar a rua.
8 - Ao descer do ônibus, esperar que o veículo se afaste e aguardar o momento seguro de atravessar.
9 - Andar na calçada, sempre, afastado da pista e longe dos carros. Onde não houver calçadas, caminhar no sentido contrário ao dos carros.
10 - Respeitar sinalização e sempre que necessário buscar ajuda do agente de trânsito.
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