FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Leia mais: Procuradora-geral questiona no Supremo proibição à ''Marcha da Maconha'' ''Marcha da Maconha'' não faz apologia ao uso de drogas, diz AGU
Esse é o segundo ano seguido em que a manifestação é suspensa por decisão judicial. Em abril de 2009, o TJ atendeu à solicitação da Promotoria depois de o pedido ser negado pela juíza de primeira instância.
O promotor Walter Tebet Filho, que integra o Gaerpa (Grupo de Repressão ao Tráfico de entorpecentes), pediu a proibição porque os organizadores da marcha teriam incentivado o uso da droga por meio de um site na Internet. “Em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha”, dizia o site, segundo o informações do MP.
Na decisão, Maria Tereza Amaral destacou que a liberdade de manifestação pode ser limitada quando defender práticas ilegais. “Não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência não se está afrontando neste acaso, porquanto não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”, escreveu a desembargadora na decisão.
A desembargadora determinou que decisão da suspensão fosse comunicada com urgência às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Nenhum comentário:
Postar um comentário