FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Após a determinação da Justiça anunciada na sexta-feira (26), de que a Lei dos 15 minutos tem que ser obedecida pelos bancos localizados na Seção Judiciária da Bahia, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp) vai começar a fiscalizar as agências a partir de amanhã (1º).
De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Fábio Mota, antes a Sesp, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), fazia sua parte, mas era impedida de agir por conta das inúmeras liminares concedidas a grande maioria dos bancos. “A partir de agora, não haverá mais desculpas. Poderemos, enfim, realizar nosso trabalho, conforme manda a legislação”, destacou.
A Justiça determinou ainda que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento para entregar aos usuários; que coloquem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de 30 mil reais e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de 20 mil reais.
Qualquer orientação ou denúncia é só ligar para os números: (71) 2203-3417 ou 156 (ligação gratuita).
De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Fábio Mota, antes a Sesp, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), fazia sua parte, mas era impedida de agir por conta das inúmeras liminares concedidas a grande maioria dos bancos. “A partir de agora, não haverá mais desculpas. Poderemos, enfim, realizar nosso trabalho, conforme manda a legislação”, destacou.
A Justiça determinou ainda que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento para entregar aos usuários; que coloquem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de 30 mil reais e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de 20 mil reais.
Qualquer orientação ou denúncia é só ligar para os números: (71) 2203-3417 ou 156 (ligação gratuita).
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