terça-feira, 18 de maio de 2010

JUSTIÇA DÁ R$ 50 MIL À MÃE QUE TEVE FILHO ATROPELADO POR TREM...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (18) o município de Comendador Levy Gasparian, região Centro-Sul do estado, a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à dona de casa Rosilene Ferreira, por causa da morte de seu filho.
O filho de Rosilene, Uelson Ferreira Clóvies, que sofria de deficiência mental, foi atropelado por um trem em julho de 2005, após sair sozinho do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mantido pela prefeitura. O Tribunal de Justiça entendeu que o paciente não podia ter saído do Centro, sem o acompanhamento de um responsável.
Segundo o relator do processo, o desembargador Antônio Saldanha Palheiro, o Centro 'omitiu e não fiscalizou' a saída do paciente, que era plenamente incapaz, desacompanhado do local.
' Evidente a ausência de zelo pela integridade física do filho da autora, portador de deficiência mental, permitindo-se que o mesmo saísse do interior da unidade sem qualquer espécie de fiscalização e fosse atropelado pelo trem, vindo a falecer. Trata-se de postura eminentemente temerária, considerando-se que os responsáveis pelos enfermos mentais deixam seus entes queridos no CAPS para a realização das atividades diárias, esperando, no mínimo, que sejam vigiados”, concluiu o desembargador.
Ainda de acordo com o desembargador, os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo município, contradizem a alegação de que o padrasto, ao ser informado da fuga, teria autorizado Uelson à ir para a casa do pai.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que o CAPS oferece tratamento em regime aberto e comunitário, não havendo sistema de internação para os pacientes. E acrescentou ainda que no momento da saída da vítima, a enfermeira comunicou o fato ao padrasto do jovem. A prefeitura pode recorrer da decisão.

*** As informações são do G1.

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