quarta-feira, 19 de maio de 2010

STJ SUSPENDE AUTORIZAÇÃO PARA SINDICATO TRANSPORTAR PASSAGEIROS IRREGULARMENTE...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) que autorizava o Seteba (Sindicato das Empresas de Transportes Especiais da Bahia) a fazer transporte irregular de passageiros.
De acordo com informações do Tribunal, o sindicato entrou com ação na Justiça para que a agência estadual responsável pela regulamentação dos serviços de energia, transportes e comunicação —a Agerba— não fiscalizasse seus veículos quando utilizados por sindicalizados, alegando que a cabe a um sindicato a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria que assiste.
Em primeira instância, a liminar foi parcialmente acatada, sendo mantida em segunda instância, garantindo assim que os veículos não fossem apreendidos.
Em contrapartida, a agência reguladora entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, argumentando que a decisão institucionaliza uma ilegalidade, violando o princípio da separação dos Poderes e a ordem pública, colocando em risco a vida e a integridade física de milhares de passageiros e demais usuários das vias públicas.
No entendimento do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, impedir o Estado de apreender os veículos de transporte de passageiros, quando exercido de forma irregular, priva-o de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à população, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança pública.

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