FONTE: Maria Rocha, TRIBUNA DA BAHIA.
Pensionistas que receberam comunicado do INSS de que seus benefícios serão reduzidos devem entrar com ação na Justiça para impedir que a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) seja efetivada. Esta é a orientação de especialistas na área de Direito Previdenciário, que classificam a decisão absurda. Na visão do Tribunal, o teto previdenciário deve ser respeitado, mesmo nos casos em que o benefício é acima.
Segundo o ex-superintendente da Previdência e professor de Direito Previdenciário João Brasil, a decisão é anti-social, além de ser contrária à lei que prevê um cálculo baseado no último valor recebido da aposentadoria do segurado falecido. “Isso é um grande absurdo, reduzir o valor e cobrar dos últimos cinco anos os valores pagos acima do teto. A proposta deles é enquadrar todos os pensionistas no teto atual, que é de R$ 3.476,40. Os pensionistas devem entrar com ação na Justiça para impedir que a redução seja feita”, sentenciou Brasil.
Conforme o advogado, não podem agora revogar uma determinação prevista no artigo 75 da Lei 8.213/91, que estabelece exatamente: “A pensão paga por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento”.
Se a redução do benefício é indevida ou não, o fato é que os pensionistas de todo o Brasil que recebem acima do teto pensão por morte, segundo registros do INSS são 2.022 pessoas desde abril de 1995, terão seus benefícios reduzidos e ainda terão que devolver os valores pagos durante cinco anos. A cobrança não poderá exceder os 30% do vencimento e os descontos serão feitos em contracheque.
“Não posso concordar com esse absurdo”, disse a pensionista Terezinha Oliveira, de 76 anos. Segundo ela, seu marido, que faleceu em 2002, ganhou ação de revisão para receber aposentadoria proporcional ao que contribuiu sobre 20 salários. “O INSS concedeu a pensão, os cálculos consideravam os valores da revisão e na época meu benefício ficou acima do teto”, relatou a pensionista. Na carta, que mais parece uma “bomba” enviada pela Previdência Social, o pensionista é convidado a comparecer a uma agência do órgão e informado de que houve “um erro administrativo na apuração do valor da renda mensal inicial do benefício em razão da não observância do limite máximo imposto pelo artigo 33, bem como no artigo 75, da Lei 8.212, de 27 de julho de 1991”.
As vítimas (pensionistas), a partir do dia que recebem a carta, têm um prazo de 10 dias para se defender na agência que cuida de seu benefício, levando cópia da ação judicial, documentação ou defesa escrita.
O INSS dá um parecer a que cabe recurso, em prazo informado pela instituição. A assessoria de comunicação do INSS de Brasília enviou nota de esclarecimento informando que a decisão se dá em função do cumprimento da Recomendação do Acórdão nº 2.211/2009 – TCU – Plenário, “foram identificados os benefícios de pensão por morte com data de início a partir de 29/4/1995 e com Renda Mensal Inicial-RMI de valor superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente na Data do Início do Benefício-DIB. As cartas de defesa foram expedidas pela Dataprev com Aviso de Recebimento-AR, para o endereço do beneficiário titular da pensão.
Expirado o prazo para a apresentação de defesa sem qualquer manifestação do beneficiário, ou se apresentada e for considerada insuficiente, a revisão será confirmada”.
Ainda de acordo com a nota: “Se houver defesa suficiente ou sentença judicial para manutenção do valor da pensão (liminar, tutela antecipada, mandado de segurança etc), o benefício não terá a revisão processada. Após a confirmação da revisão, será expedida automaticamente correspondência com prazo recursal ao beneficiário”.
ARMADILHAS DA PREVIDÊNCIA.
Não é apenas a redução dos vencimentos dos pensionistas que vem aborrecendo os segurados do INSS, a proposta de desaposentação, se não avaliada cautelosamente, pode ser uma verdadeira armadilha. O mais sensato é procurar um profissional da área que explique todo o processo, e, de preferência, consultar alguém que não tenha relação alguma com o escritório de advocacia que está tentando induzir os aposentados a fazer o cancelamento da aposentadoria. O ato pode causar um dano irreversível, pois não é garantido.
Não é apenas a redução dos vencimentos dos pensionistas que vem aborrecendo os segurados do INSS, a proposta de desaposentação, se não avaliada cautelosamente, pode ser uma verdadeira armadilha. O mais sensato é procurar um profissional da área que explique todo o processo, e, de preferência, consultar alguém que não tenha relação alguma com o escritório de advocacia que está tentando induzir os aposentados a fazer o cancelamento da aposentadoria. O ato pode causar um dano irreversível, pois não é garantido.
Há tribunais, por exemplo, que entendem que todo o valor pago ao segurado deve ser devolvido. Assim como também há outros que acham que a devolução não é devida. O presidente da Asaprev/Casa do Aposentado, Gilson Costa, alerta os beneficiários que porventura se sintam atraídos pela proposta a procurar o Balcão de Justiça da instituição para receber informações a respeito. Ele, particularmente, acha o ato da desaposentação precipitado. “É necessário um estudo aprofundado, aconselho que, antes de tomar qualquer decisão, façam uma consulta prévia para avaliar os prós e contras”, alertou Gilson.
A desaposentação é um procedimento que vem sendo discutido na Justiça há alguns anos e recentemente vem se consolidando numa jurisprudência no sentido de ser viável. Na opinião do advogado João Brasil, o ato pode ser vantajoso, mas não se pode dar entendimento globalizado porque podem haver situações em que o segurado seja prejudicado. “Até porque alguns juízes entendem ser incabível a restituição das importâncias recebidas na aposentadoria até a desaposentação”, completou.
Ainda de acordo com Brasil, outro fato que deve ser analisado é em quanto o segurado se beneficiaria em termos de valores com uma nova aposentadoria. “Então, não se pode em absoluto avaliar com vantagens. Ninguém pode garantir que a desaposentação é vantajosa. É uma situação que não está ainda consolidada. O segurado deve ter muito cuidado ao tomar essa decisão. Entendo que ele (segurado) não tem a obrigação de devolver o que contribuiu”, ressaltou.
Para o presidente do Movimento dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e membro fundador da Associação dos Aposentados da Previdência Federal da Bahia, Alderico Sena, o fato de ter de devolver tudo que já foi contribuído já é uma desvantagem para os segurados.
“Acredito que o governo não teria uma deliberação que trouxesse benefícios aos aposentados. Ele já entra com prejuízo, porque tem de contratar um advogado para defender o processo de desaposentação. É de fundamental importância que as pessoas não se empolguem com a proposta, isso pode ser uma armadilha”, alerta Sena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário