FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a ilegalidade da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e autorizou o desconto no salário dos grevistas pelos dias parados. A 1ª Seção do STJ negou mandado de segurança pedido pelas entidade de classe que questionava a decisão anterior do tribunal, que já havia considerado a greve ilegal.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o ministro do STJ Humberto Martins, a ANMP não comprovou o cumprimento de regras da Lei de Greve, como por exemplo a comunicação da paralisação. Além disso, o ministro entendeu que não houve descumprimento de acordo entre o governo e os trabalhadores.
A União argumentou que a greve não foi comunicada antecipadamente, mas que houve apenas uma ameaça de paralisação em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Outro ponto questionado foi o fato de a greve ter sido deflagrada por uma associação, não pelo sindicato ligado ao setor, que era contrário ao movimento.
Os peritos do INSS estão em greve desde o dia 22 de junho. Por causa da paralisação, a Previdência já acumula mais de 400 mil perícias atrasadas.
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