quarta-feira, 22 de setembro de 2010

JUSTIÇA DO RIO CONDENA PÂNICO NA TV! POR VEICULAR IMAGEM NÃO AUTORIZADA...

O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil a dentista Andrea de Paula Prado Oliveira Cavalcanti, por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!.
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Andrea estava na praia no momento da gravação e foi exposta na televisão em close e de corpo inteiro. Na cena em close, com recursos técnicos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto de Andrea.
Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.
“A impertinente conduta do réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela Constituição do Brasil”, afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade.

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