quarta-feira, 22 de setembro de 2010

LIGADO A QUADRILHAS, DEPUTADO É CONDENADO DUAS VEZES NO RIO DE JANEIRO...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.

O deputado estadual Jorge Luiz Hauat (PTN-RJ), conhecido como Jorge Babu, foi condenado duas vezes pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), na segunda-feira (20/9). Por formação de quadrilha e concussão, Babu pegou três anos de prisão, que deve ser substituída por restrição de direito e prestação de serviço comunitário, além de multa. Mais tarde, o deputado foi condenado a sete anos por formação de quadrilha armada.
Também foram penalizados Wellington Regadas Moreira, a quase 12 anos de prisão, Paulo Roberto Medeiros Rolim e Luiz Eduardo Soares, a 11 anos cada. Willian Pereira Mendes foi absolvido por falta de provas. Servidores públicos na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, os quatro integravam quadrilha que recebia benefícios de empresários para liberar a realização de eventos. Babu participou do esquema como intermediário entre o bando e organizadores de bailes funk.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo “elaborou um coeso e fechado esquema de exigência indevida de vantagens econômica e patrimonial, transformando a 1ª Vara da Infância e da Juventude em verdadeiro ‘balcão de negócios’”. De acordo com o TJ-RJ, eles recebiam dinheiro e uma série de outros benefícios pela concessão das permissões, como ingressos de shows e bailes, entrada livre em motéis e mesas em restaurantes.
SEGURANÇA E PROTEÇÃO.
Já na segunda condenação do dia, Jorge Babu pegou sete anos de prisão por formação de quadrilha armada. Segundo a denúncia, o deputado liderava milícia que vendia serviços de segurança e proteção na zona Oeste do Rio de Janeiro, em bairros como Campo Grande, Paciência e Pedra de Guaratiba. A quadrilha atuava na região desde o final de 2006.
Os outros integrantes também foram julgados pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Carlos Eduardo Marinho dos Santos pegou dez anos de prisão, já Alfredo Carlos Candido de Oliveira e Davinilson Freitas dos Santos pegaram 15 anos cada. Eles foram condenados por formação de quadrilha armada e extorsão. Apenas por formação de quadrilha armada, Carlos José Dias foi penalizado em seis anos de prisão.
De acordo com o Ministério Público, “todos os denunciados, com consciência e vontade, associaram-se entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, em perfeita unidade de ações e desígnios, de forma estável e permanente, para o fim de praticar diversos crimes, com destaque para o delito de extorsão”.
*** Luiz Romero é estagiário de Última Instância.

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