quarta-feira, 20 de março de 2013

ESCOLAS PODERÃO ESCOLHER SE DARÃO FÉRIAS NA COPA...


FONTE: Estadão Conteúdo, CORREIO DA BAHIA.

Escolas podem definir seus calendários desde que respeitem o mínimo de 800 horas-aula distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos no ano.

O Ministério da Educação homologou na terça-feira (19) parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) segundo o qual as escolas brasileiras, públicas e privadas, deverão priorizar o cumprimento dos 200 dias letivos durante a Copa do Mundo de Futebol, no próximo ano.

O artigo 64 da Lei Geral da Copa previa que em 2014 os “sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento” da Copa. Para o CNE, a Lei de Diretrizes de Base (LDB) se sobrepõe à Lei Geral da Copa por ser “específica da educação”.

Segundo LDB, as escolas podem definir seus calendários desde que respeitem o mínimo de 800 horas-aula distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos no ano. O conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos recomenda em seu voto, no entanto, que haja “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014”.

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