FONTE: Kelly Cerqueira, TRIBUNA DA BAHIA.
Quem dispõe dos serviços de trabalhadores domésticos,
mas ainda não regularizou a situação do funcionário têm até o dia 7 de agosto
para fazer a assinatura da carteira de trabalho, sem a cobrança de multas.
Na data entra em vigor a lei
12.964, assinada pela presidente Dilma
Rousseff em abril deste ano, que penaliza aqueles que se negarem a registrar o
empregado doméstico, categoria que conta com mais de oito milhões de
integrantes em todo o Brasil. Na Bahia, a profissão emprega mais de 500 mil
pessoas, 150 mil só em Salvador e na Região Metropolitana.
O Sindicato dos Trabalhadores
Domésticos do Estado da Bahia estima que cerca de 70% do contingente ainda trabalha sem carteira
assinada. Esta é uma das maiores queixas da categoria, segundo informou a
presidente do sindicato, Cleusa Santos.
“O número de trabalhadoras que atua
sem ter os direitos garantidos por lei ainda é muito alto. Após a implantação da PEC, o
número de regularização até aumentou, mas muito pouco, cerca de um a dois por
cento”, lamentou. Segundo ela, por lei, o prazo para o registro do funcionário
é de 48 horas após o início dos trabalhos.
A Lei 12.964/2014 altera a redação da Lei
5859/1972, introduzindo a possibilidade de os empregadores domésticos serem
fiscalizados e multados.
O valor da multa varia e pode ser amenizada se
o empregador assinar a CTPS do doméstico e reconhecer espontaneamente o tempo
de serviço, além de recolher as contribuições previdenciárias. Já aquele que
insistir em descumprir a legislação trabalhista terá o valor elevado em 100%,
conforme explica o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior.
“Os valores são variáveis e dependem da
infração. Estão previstos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e tem por
base de cálculos a UFIR (Unidade Real de Referência) e podem ser majorados ou
reduzidos, com base em diversos fatores, tais como o tempo de serviço do
empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração”, continuou.
Ele lembra que a destinação dos valores arrecadados ainda não foi definida pela
presidente. O item que revertia a arrecadação ao próprio trabalhador foi
vetado.
Embora considere a nova lei um avanço, Cleusa
não acredita que será o suficiente para mudar o quadro situacional no país. “A
própria PEC não pegou 100%. A maioria dos patrões continua sem pagar hora extra
aos trabalhadores, mas isso acontece por conta da falta de um órgão especifico
que fiscalize a situação dos trabalhadores domésticos”, alerta.
Neste caso, o sindicato orienta a aquisição de
um livro de ponto para o controle de horas de acordo com a definição da PEC das
domésticas, que já completou um ano, mas ainda assim os trabalhadores encontram
dificuldades para ter o horário reconhecido.
“A maioria das empregadas tem hora de chegar,
mas não sabe quando vai sair. O livro de ponto, para ter validade, precisa da assinatura
das duas partes, e sempre há questionamento”, continuou Cleusa, que é taxativa
ao afirmar que a categoria defende a regulamentação completa da PEC.
O projeto de lei que regulamenta alguns itens
inclusos na PEC, entre eles indenizações, seguro contra acidentes e FGTS ainda
estão para aprovação da Câmara dos Deputados. “O que nós defendemos mesmo é a
equiparação de direitos da categoria em relação a outras profissões”, destacou.
Outro avanço para a categoria ocorreu na
ultima semana, com a aprovação do Projeto de Lei 7082/10, que reduz para
6% a alíquota da contribuição previdenciária pagos por patrões e empregados
domésticos.
Com aprovação da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o valor do que antes era
de 12% para os empregadores e de 8% a 11% para os domésticos, a depender do
salário, será reduzido sem influenciar nos benefícios oferecidos pelo INSS.
Cabe recurso à proposta, mas caso não haja, o
documento seguirá para sanção presidencial.
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