FONTE: TRIBUNA DA
BAHIA.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da
Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição
para a seguridade social.
A PEC
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
A
autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios
previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são
baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta
a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera
injusto.
Em sua
justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao
aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao
trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente,
portanto, ela não deve existir”.
Lídice
lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa,
poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela
da contribuição social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário