FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
A Avon Cosméticos Ltda. perdeu o recurso na
Justiça e terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma revendedora da marca
que foi retirada de uma reunião depois de ser acusada de furto.
A
multinacional foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil e tentou
reduzir o valor para R$ 20 mil, sob o argumento. No entanto, o valor final
ficou em R$ 50 mil.
A Avon
alegou na ação que não foi comprovado que a vendedora havia sido abordada pela
polícia na frente de colegas de trabalho. Além disso, a multinacional
argumentou que a revendedora não foi autuada em flagrante e que "foi
apenas covidada a esclarecer os fatos na delegacia, sem qualquer tipo de
constrangimento".
Guilherme
Augusto Caputo Bastos, relator do TST, considerou que a indenização deveria ser
reduzida para R$ 20 mil, mas foi voto vencido, segundo informação do site do
TST.
Suspeita de crime.
Em maio
de 2006, a revendedora da Avon foi acusada de furtar o carro que usava para
trabalhar. A polícia foi chamada durante um evento da empresa (com cerca de 250
pessoas), em Esteio (RS). A revendedora explicou que o veículo havia sido
adquirido pela Avon e colocado à disposição para que ela pudesse prestar
serviços à empresa.
Até que
o caso fosse esclarecido, a vendedora ficou detida pela polícia – daí o pedido
de indenização, já que ela se sentiu constrangida e humilhada.
Para o
ministro Emmanoel Pereira, da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), redator do acórdão, a empresa foi omissa ao não informar rapidamente que
era dona do carro, já que "tinha controle interno de frota e poderia, e
deveria, ter efetuado diligências internas para, esclarecendo o mal entendido,
evitar a situação vexatória a que foi submetida a trabalhadora".
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