FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Vendedora era
obrigada a embutir a garantia no preço dos produtos e arredondando para cima
juros sem o conhecimento dos fregueses.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve uma condenação
contra as Casas Bahia e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a
uma de suas vendedoras. De acordo com a Justiça, ela era obrigada a enganar
clientes embutindo a garantia no preço dos produtos e arredondando para cima
juros sem o conhecimento dos fregueses.
À reportagem , a Via Varejo, que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, disse que tomará as “medidas judiciais cabíveis” contra a decisão do TST, pois “segue as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a venda de garantia estendida. O serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor”.
Devido às práticas enganosas, a vendedora alegou que era alvo da ira dos consumidores quando a estratégia de venda era descoberta. No processo, disse que foi xingada de ladra por alguns dos clientes. Disse ainda que os funcionários que não atingiam metas eram obrigados a oferecer produtos a quem ia pagar carnês. Para a Justiça do Trabalho, a denúncia foi provada, o que levou à fixação de R$ 15 mil de danos morais para compensar a vendedora.
À reportagem , a Via Varejo, que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, disse que tomará as “medidas judiciais cabíveis” contra a decisão do TST, pois “segue as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a venda de garantia estendida. O serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor”.
Devido às práticas enganosas, a vendedora alegou que era alvo da ira dos consumidores quando a estratégia de venda era descoberta. No processo, disse que foi xingada de ladra por alguns dos clientes. Disse ainda que os funcionários que não atingiam metas eram obrigados a oferecer produtos a quem ia pagar carnês. Para a Justiça do Trabalho, a denúncia foi provada, o que levou à fixação de R$ 15 mil de danos morais para compensar a vendedora.
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