Em
seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a
falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos
noivos são fatos incontroversos.
Um restaurante que fica
na Zona Sul do Rio de Janeiro terá que indenizar em R$ 10 mil noivos que
perderam as três primeiras horas da festa de casamento por falta de energia
durante a festa de casamento. O casal Clenilde Pinto Barbosa Mascarenhas e Izan
Mascarenhas Silva Junior alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de
comidas e bebidas, para o dia 31 de janeiro de 2015, das 21h às 1h do dia
seguinte. Porém, com a ausência de fornecimento de energia até próximo da meia
noite, o dano moral ficou configurado, segundo decisão de desembargadores da
23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em seu voto, a relatora
do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia
elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos
incontroversos. Segundo a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o
motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de
energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um
gerador. “Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o
serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu.
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