Auxiliar
de farmácia de hospital, que foi filmada por câmeras de segurança beijando um
colega de trabalho durante o expediente, teve a demissão por justa causa
anulada.
Uma auxiliar de
farmácia de hospital, que foi filmada por câmeras de segurança beijando um
colega de trabalho durante o expediente, teve a demissão por justa causa
anulada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a
qual entendeu que, apesar de ser impróprio, o comportamento não caracteriza
incontinência de conduta, nem “ultraje ao pudor público”.
Segundo o juiz, para
punir os empregados seriam suficientes penalidades mais brandas, como
advertência e posterior suspensão. O hospital, então, entrou com um recurso,
alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega
de trabalho durante o expediente.
No julgamento, o
desembargador relator José Dantas de Góes entendeu que não era possível extrair
o caráter erótico ou libidinoso das imagens e explicou que a justa causa se
verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas
pelo artigo 482 da CLT, com quebra da confiança, elemento essencial do contrato
de trabalho.
Dessa forma, a Turma
rejeitou o recurso, que alegava que o ato da auxiliar de farmácia havia tornado
insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
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