Será responsabilidade
do Depen acompanhar a execução da pena dessas pessoas.
Lei publicada na edição
da quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece a substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou
responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A lei também disciplina o
regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
A Lei nº 13.769 traz alterações ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), à Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e à Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Conforme a alteração, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa - e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Será responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a execução da pena dessas pessoas, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.
A Lei nº 13.769 traz alterações ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), à Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e à Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Conforme a alteração, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa - e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Será responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a execução da pena dessas pessoas, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.
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