Foi publicada ontem
(20) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica
reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto,
os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo
aréolo-mamilar passam a ser considerados parte integrante da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda
que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada
de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada
para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após
alcançar as condições clínicas exigidas.
A
norma entra em vigor em 180 dias.
Câncer de mama.
De acordo com o
Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é uma doença causada pela
multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais
que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de
câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm
desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses
comportamentos distintos se devem a características próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o
câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma,
correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse
percentual é de 29%.
Para 2018, são
esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no país.
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