Tribunal de Justiça de
Mato Grosso impõe a acusada pena de 3 anos.
Os desembargadores da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso mantiveram a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao
fazer a filha comer as próprias fezes.
O caso aconteceu no
município de Juara, 709 km a médio-norte de Cuiabá, quando a criança tinha
cinco anos de idade.
Segundo consta no
recurso de Apelação nº 63906/2018, a criança possuía um problema em fazer suas
necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia
esfregando o cocô no corpo da criança.
Após uma denúncia
anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a
criança ‘com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a
roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão
esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum’,
conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.
Ao apelar da sentença,
a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que ela assumiu os
fatos.
Na análise do recurso,
o desembargador Marcos Machado negou o pedido. Segundo a Coordenadoria de
Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Machado considerou presentes
os elementos da tortura-castigo.
“Os atos de agredir,
esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se
apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de
educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou
o magistrado.
Em relação à atenuante
da confissão espontânea, o desembargador destacou que foi reconhecida e
aplicada pelo juiz da causa, ‘devidamente compensada com as agravantes de
motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações
domésticas’.
A pena foi readequada
para privativa de liberdade a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime
aberto.
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