Mulheres diagnosticadas
com câncer de mama ganharão o direito à cirurgia reparadora.
Está perto de virar lei
o projeto que garante às mulheres diagnosticadas com câncer de mama o direito à
cirurgia plástica reparadora nos seios.
A ideia da proposta,
que aguarda sanção presidencial, é garantir a simetria das mamas, mesmo que a
patologia se manifeste apenas em um dos lados. O PLC 5/2016 (PL 4409/16
na Câmara) foi aprovado na terça-feira (4) pelos deputados na forma de um
substitutivo do Senado. O texto final é da senadora Marta Suplicy (MDB-SP),
relatora da proposta.
Pelo projeto, a reconstrução das mamas deverá ser oferecida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. O texto original, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), incluía na Lei nº 9.797, de 1999, referente apenas ao SUS, a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já havia sido incluído pela Lei 12.802, de 2013.
Com o substitutivo, da
senadora Marta Suplicy, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei
quanto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998): o direito ao
procedimento de tornar simétricas as mamas e ao procedimento de reconstrução
das aréolas mamárias. O texto foi aprovado pelo Senado em 2017, onde foi
analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Marta
comemorou a aprovação pela Câmara.
"Além de ter a dor
de fazer uma operação e combater a doença e tudo o mais, a pessoa ainda saía
desagradada com o resultado estético. Agora, ela terá o direito, por lei, no
SUS e no seguro particular, de poder fazer a simetria entre os dois seios. Esse
projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, da mesma forma que saiu daqui.
Essa é uma possibilidade muito grande para todas as mulheres que, infelizmente,
tiverem que passar por essa cirurgia. E nós ficamos muito contentes com esse
resultado", disse a senadora.
Segundo a Sociedade
Brasileira de Mastologia, apenas uma em cada cinco mulheres que passam por
mastectomia (procedimento de retirada do seio com focos cancerosos) são
submetidas à cirurgia reparadora, apesar de haver recomendações do Ministério
da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Depois de virar lei, as
novas normas entram em vigor 180 dias após a publicação.
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