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O plenário do Senado
aprovou na terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o
projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam
em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional
de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar
durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto permite à
gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por
sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua
confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.
A proposta altera a
reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em
qualquer grau de insalubridade - que varia entre mínimo, médio e máximo - com
adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento
passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais
casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.
A alteração gerou
polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto.
Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do
tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.
O projeto de lei
aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a
trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher
as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
Segundo a relatora da
proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a
trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em
estabelecimentos com atividades insalubres, "o que poderia afetar a
empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em
idade reprodutiva".
"A referida opção da
trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer
prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho.
Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a
perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor
insalubre", justificou a senadora.

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