FONTE: Roberta Cerqueira (TRIBUNA DA BAHIA).
A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado (Divisa) já começou a inspecionar as indústrias fabricantes de água mineral na Bahia. O prazo para as empresas se adequarem às novas regras de uso dos garrafões reutilizáveis de 10 e 20 litros venceu na última segunda-feira e quem for flagrado vendendo água em embalagens com mais de três anos de uso ou descumprirem qualquer outra determinação prevista, estará sujeito a penalidades, que vão de advertência até a cassação da licença para atuar no segmento.
Um ano após o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – órgão do Ministério de Minas e Energia – publicar, no Diário Oficial da União, um conjunto de normas (Portaria n° 387), disciplinando o uso das embalagens retornáveis, destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral, ainda é comum encontrar garrafões, sem a menor condição de higiene, acondicionados e transportados de maneira imprópria para o consumo.
Em Salvador não há nenhuma empresa produtora de água mineral, toda água consumida na capital e produzida na Região Metropolitana (RMS) e interior do estado. A fiscalização destas empresas é de responsabilidade da Divisa e em alguns casos, com a ajuda da Vigilância Sanitária de cada município.
Responsável por este trabalho na RMS e município de Alagoinhas, a técnica da Divisa, Selma Semiramis lembra que até chegar à multa, propriamente dita, a empresa tem um prazo que pode variar entre 15 dias e um mês, para apresentar alternativas. “Se o caso for passível de infração é concedido 15 dias para a defesa”, destaca.
De acordo com ela, são oito as indústrias de água mineral que atuam no estado, nas cidades de Simões Filho, Dias D’Avila, Alagoinhas e Alcobaça, todas inspecionadas frequentemente pela Vigilância. Na tarde da última terça-feira a equipe da Divisa iniciou as vistorias, a previsão é cumprir todos os oito fabricantes, até o fim do mês.
Lembrando que a maioria das embalagens não pertencem às indústrias, mas à suas distribuidoras, Semiramis diz que é importante estar atento as marcações contidas no fundo dos garrafões, informando a data de fabricação e a validade dos recipientes. “O consumidor também deve ser um fiscal, afinal é a sua saúde que pode estar em risco”.
O problema é que as informações não são de fácil compreensão. Inserido em um círculo, o ano de fabricação está separado por uma seta, que aponta para o mês. Um outro símbolo, nos mesmos moldes, aponta a validade do produto, no lado oposto do recipiente. Em alguns constam apenas a data de fabricação (na mesma simbologia).
Os fabricantes de água mineral ainda terão que apresentar um laudo de conformidade com as normas – que deve ser fornecido pelo fabricante das embalagens – garantindo que o material utilizado na fabricação dos garrafões não oferecem prejuízos à saúde dos consumidores.
A maioria das empresas, especializadas neste tipo de embalagens, está concentrada em São Paulo, Alagoas e Pernambuco, onde, segundo Semiramis também passam por uma avaliação criteriosa da Vigilância de cada estado e município.
A Portaria que traz maior rigor na produção e venda de água, no país, veio complementar as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2006 já estabelecia algumas normas.
De acordo Anvisa, os produtores de água mineral e natural devem adotar procedimentos operacionais padronizados para todas as etapas do processo de fabricação do produto, desde que sai da fonte até ser engarrafado.
As embalagens de água mineral só poderão ser comercializadas em locais que vendem produtos alimentícios. Os postos de gasolina, por exemplo, só vão poder vender o produto dentro das lojas de conveniência.
O transporte das embalagens só pode ser feito em veículos com cobertura e proteção lateral impermeáveis para evitar a contaminação. Além disso, fica proibido o transporte da água junto com materiais que possam ser fonte de contaminação como produtos tóxicos, botijões de gás e produtos de limpeza.
Anvisa também determinou que os funcionários das empresas produtoras passem periodicamente por cursos de capacitação, que abordem temas como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Outros procedimentos já determinados em normas anteriores foram reforçados. Por exemplo: o processo de engarrafar a água e o fechamento das embalagens só poderá ser feito por equipamentos automáticos. Antes, era comum esse processo ser feito manualmente. As embalagens devem ser guardadas em lugares limpos, secos, ventilados e com temperatura adequada, além de protegidos da incidência direta de luz.
Um ano após o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – órgão do Ministério de Minas e Energia – publicar, no Diário Oficial da União, um conjunto de normas (Portaria n° 387), disciplinando o uso das embalagens retornáveis, destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral, ainda é comum encontrar garrafões, sem a menor condição de higiene, acondicionados e transportados de maneira imprópria para o consumo.
Em Salvador não há nenhuma empresa produtora de água mineral, toda água consumida na capital e produzida na Região Metropolitana (RMS) e interior do estado. A fiscalização destas empresas é de responsabilidade da Divisa e em alguns casos, com a ajuda da Vigilância Sanitária de cada município.
Responsável por este trabalho na RMS e município de Alagoinhas, a técnica da Divisa, Selma Semiramis lembra que até chegar à multa, propriamente dita, a empresa tem um prazo que pode variar entre 15 dias e um mês, para apresentar alternativas. “Se o caso for passível de infração é concedido 15 dias para a defesa”, destaca.
De acordo com ela, são oito as indústrias de água mineral que atuam no estado, nas cidades de Simões Filho, Dias D’Avila, Alagoinhas e Alcobaça, todas inspecionadas frequentemente pela Vigilância. Na tarde da última terça-feira a equipe da Divisa iniciou as vistorias, a previsão é cumprir todos os oito fabricantes, até o fim do mês.
Lembrando que a maioria das embalagens não pertencem às indústrias, mas à suas distribuidoras, Semiramis diz que é importante estar atento as marcações contidas no fundo dos garrafões, informando a data de fabricação e a validade dos recipientes. “O consumidor também deve ser um fiscal, afinal é a sua saúde que pode estar em risco”.
O problema é que as informações não são de fácil compreensão. Inserido em um círculo, o ano de fabricação está separado por uma seta, que aponta para o mês. Um outro símbolo, nos mesmos moldes, aponta a validade do produto, no lado oposto do recipiente. Em alguns constam apenas a data de fabricação (na mesma simbologia).
Os fabricantes de água mineral ainda terão que apresentar um laudo de conformidade com as normas – que deve ser fornecido pelo fabricante das embalagens – garantindo que o material utilizado na fabricação dos garrafões não oferecem prejuízos à saúde dos consumidores.
A maioria das empresas, especializadas neste tipo de embalagens, está concentrada em São Paulo, Alagoas e Pernambuco, onde, segundo Semiramis também passam por uma avaliação criteriosa da Vigilância de cada estado e município.
A Portaria que traz maior rigor na produção e venda de água, no país, veio complementar as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2006 já estabelecia algumas normas.
De acordo Anvisa, os produtores de água mineral e natural devem adotar procedimentos operacionais padronizados para todas as etapas do processo de fabricação do produto, desde que sai da fonte até ser engarrafado.
As embalagens de água mineral só poderão ser comercializadas em locais que vendem produtos alimentícios. Os postos de gasolina, por exemplo, só vão poder vender o produto dentro das lojas de conveniência.
O transporte das embalagens só pode ser feito em veículos com cobertura e proteção lateral impermeáveis para evitar a contaminação. Além disso, fica proibido o transporte da água junto com materiais que possam ser fonte de contaminação como produtos tóxicos, botijões de gás e produtos de limpeza.
Anvisa também determinou que os funcionários das empresas produtoras passem periodicamente por cursos de capacitação, que abordem temas como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Outros procedimentos já determinados em normas anteriores foram reforçados. Por exemplo: o processo de engarrafar a água e o fechamento das embalagens só poderá ser feito por equipamentos automáticos. Antes, era comum esse processo ser feito manualmente. As embalagens devem ser guardadas em lugares limpos, secos, ventilados e com temperatura adequada, além de protegidos da incidência direta de luz.
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