FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O juiz de direito Anderson Cortez Mendes julgou improcedente a ação de indenização movida na Justiça de São Paulo pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Folhae o colunista Fernando de Barros e Silva, condenando-a a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso. A Iurd alegou que o artigo "Fé do Bilhão", teria "cunho tendencioso e ostensivo" e estaria "eivado de inverdades". Em sua defesa, o jornal alegou que o artigo "consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade". Segundo o juiz, "não há que se falar em lesão à honra" da Iurd, já que a igreja teve um notável desenvolvimento empresarial e isso provoca o interesse da mídia.
*** As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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