sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

MÃE QUE ENTERROU FILHO VIVO RESPONDE EM LIBERDADE EM SC...

FONTE: Luiz Nunes, especial para o UOL Notícias, em Florianópolis.

A mulher de 23 anos que enterrou vivo o filho recém-nascido, em Caçador, no meio-oeste de Santa Catarina, responderá em liberdade. O infanticídio aconteceu na última terça-feira, logo após o parto, que ela fez sozinha, em um matagal.
A jovem mora com os pais e tem uma filha de seis anos. Segundo a polícia, a família desconhecia a gravidez. Ela responde em liberdade por não ter havido flagrante e pela indeterminação sobre o que aconteceu. A polícia ainda trabalha com duas linhas de investigação: homicídio premeditado ou infanticídio causado por depressão pós-parto.
O segundo caso teria atenuante em razão do estado psicológico da mulher, apesar de sua aferição ser difícil de comprovar, de acordo com o responsável pelo caso. “São fatos raros, mas ocorrem e estão previstos em nosso Código Penal Brasileiro”, explica o delegado Carlos Evandro Luz, citando o artigo 123 do Códio Penal Brasileiro.
É possível que a jovem tenha sofrido com a psicose puerperal --doença rara à qual as mulheres estão sujeitas depois do parto--, a fase de mudanças nas taxas hormonais na gravidez e, geralmente, dura no máximo 45 dias após o parto. “Vamos buscar apurar se a situação foi premeditada ou circunstancial em razão do estado puerperal,” afirma Luz.
Segundo o delegado, a jovem que enterrou vivo o próprio filho recém-nascido tem pouca educação formal, pertence a uma família de baixa renda, é sustentada pelos pais e não tem antecedentes criminais. Esses detalhes devem ser levados em consideração na análise do caso. Se condenada por infanticídio, a pena pode variar entre dois e seis anos de reclusão.

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