terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

MPF RECORRE CONTRA REJEIÇÃO DE DENÚCIA NO CASO DO FURTO DA PROVA DO ENEM...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu da decisão do juiz Márcio Rached Milani, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que rejeitou parcialmente a denúncia oferecida pelo MPF no caso do furto e vazamento da prova do Enem 2009. O juiz rejeitou a acusação do crime de pecultato (furto praticado por servidor público) contra os cinco acusados e recebeu apenas as acusações pelos crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva e de extorsão, sendo que a última recai exclusivamente sobre Felipe Pradella. Para Milani, não é possível que os acusados respondam por peculato, pois “as folhas de papel subtraídas (…) não tinham em si valor econômico”. Além de Pradella, são acusados também Marcelo Sena Freitas e Filipe Ribeiro Barbosa, que trabalhavam na empresa Cetros, integrante do Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção, e estavam lotados na gráfica que imprimiu as provas, e os intermediários Gregory Camillo e Luciano Rodrigues O MPF pediu ao juiz a reconsideração da decisão. Caso a decisão não seja alterada, o MPF pede que o recurso seja encaminhado para análise do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Para os procuradores da República Kleber Marcel Uemura e Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, autores da denúncia e do recurso, é “inegável” o valor econômico da prova e que é “certo que seu conteúdo econômico não se confundia com o valor das folhas de papel e tinta com que tinham sido impressos” e que o valor do documento poderia ser medido de várias formas. Em primeiro lugar, afirmam os procuradores, a prova tinha valor pois os custos para sua elaboração e manutenção de seu sigilo foram bastante elevados. Outra forma de ponderar o valor da prova, apontam Uemura e Figueiredo é o da vantagem indevida que seria obtida por aqueles que acessassem o seu conteúdo, o que “poderia ser extremamente vantajosa para alguém, fazendo com que ela obtivesse vantagem indevida na seleção de uma universidade e, nessa medida, tornando economicamente útil e desejável o exemplar da prova”. Por último, os procuradores apontam que a subtração dos exemplares da prova causou imenso dano à Administração Pública, independentemente do vazamento. Para o MPF, mesmo que não vazasse conteúdos do exame, o Ministério da Educação teria que cancelar a prova assim que percebesse o sumiço de alguns exemplares e arcar com os custos de uma nova prova. No recurso, os procuradores refutam outro argumento de Milani, o de que o crime de peculato foi absorvido pelo vazamento da prova a algumas pessoas. Para os procuradores, a acusação da prática de peculato deve ser mantida pois o furto não era indispensável para os acusados vazarem o conteúdo da prova (a tese de absorção prevê que o crime absorvido pelo principal tem que ser indispensável para sua realização). O MPF entende que os potenciais prejuízos causados pelo peculato seriam evidentes mesmo que a prova não vazasse.

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