sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STF DECIDE NÃO ANALISAR PEDIDO DE REGIME SEMIABERTO PARA SUZANE VON RICHTHOFEN

FONTE: RODRIGO RUSSO, da Folha de S.Paulo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao habeas corpus em que a ex-estudante de direito Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto --no qual o preso trabalha de dia e passa a noite na prisão. A decisão foi tomada na última quinta-feira (11) pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Isso significa que o STF não analisará o pedido, e que Suzane, atualmente presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé (147 km de São Paulo), terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo --que já negou o pedido em caráter liminar.
Em dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também negou pedido de liminar em habeas corpus da ex-estudante de direito, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto. No pedido apresentado ao STF em janeiro, a defesa de Suzane sustentou que ela tinha condições favoráveis para progredir de regime, e que especialistas constataram que a jovem tem "personalidade propensa à ressocialização". Nesta sexta-feira, os advogados não se pronunciaram sobre a decisão.
CRIME.
Os pais de Suzane, Manfred e Marísia, foram mortos em casa, em 2002. A jovem foi condenada a 38 anos de prisão por envolvimento no crime.
Também foram condenados o então namorado de Suzane, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian. Daniel teve pena de 39 anos e seis meses --a mesma de Suzane, que conseguiu reduzi-la para 38 anos. Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão. Ambos estão presos na penitenciária de Tremembé.

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