sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ABSOLVIÇÃO DO PRESO E O DESABAFO DO MAGISTRADO...

Esta semana o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou a notícia de que o juiz titular da 20ª Vara Criminal Central absolveu no último sábado (28/8) um homem acusado de tráfico de drogas dentro de estabelecimento prisional, por ausência de prova suficiente para a condenação. Até aqui, nenhuma novidade, pois são inúmeras as ocasiões em que a prova é deficiente, autorizando a necessária – e salutar, para o Estado de Direito – absolvição do acusado.
O que chama a atenção no caso é o contexto da situação, desde sua ocorrência até seu final, com a respectiva posição do juiz sobre o tema, aliás, de bastante coragem, por ir contra o modelo burocratizado de nosso sistema judiciário entender, analisar e decidir sobre a vida das pessoas.
Os fatos se iniciam com o acusado, já preso há cerca de um ano e meio antes por roubo, ter sido flagrado, no dia 5 de junho de 2009, durante uma blitz nas celas do Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, com uma quantidade de maconha, a qual trazia consigo “com escopo mercantil”, segundo consta dos autos.
O processo teve seu curso procedimental adequado e rotineiro e os acontecimentos envolvendo o acusado teriam permanecido obscuros se não fosse a decisão do magistrado. Segundo esta, o acusado encarcerado ao lado de outros detentos foi sorteado e não teve outra opção a não ser a de assumir a propriedade do material entorpecente.
E o juiz tece os comentários seguintes: “não há muito a se discutir. O problema repousa na gerência dos estabelecimentos prisionais. A acomodação de detentos perpetradores de condutas as mais variadas numa mesma unidade carcerária empresta ensejo a episódios da espécie. É imprescindível a separação do assim havido pequeno infrator daquele cuja possibilidade de recuperação se afigura menor”.
Em poucas palavras uma belíssima lição de direito penal e, por que não dizer, de criminologia. Como pode um sistema carcerário funcionar, se todos os presos estão “misturados” nele? Não se fala nem da distinção entre escolas nem sobre a discussão relativa à finalidade das penas, retributiva ou preventiva. Não, não é isso.
Está em jogo aqui o próprio funcionamento do sistema. Como controlar um número elevado de presos se ao menos se sabe o perfil de periculosidade deles? Como manter o ambiente seguro se condenados por crimes menores dividem espaço com sentenciados por crimes gravíssimos? Como evitar rebeliões ou a organização dos presos em grupos – a ponto de se questionar a existência ou não de facções criminosas – se todos estão amontoados num mesmo espaço, sem qualquer distinção de qualquer tipo?
Claro é que a prática cotidiana, mais fundada na experiência pessoal de alguns que integram certos postos de comando, do que propriamente numa política penitenciária, mantém alguma divisão, pelo menos entre alguns tipos de crime. Obviamente um estuprador não será colocado junto a um homicida ou a um ladrão de bancos. Mas será que essa divisão segue algum padrão fundado em alguma economia criminológica ou simplesmente é feita, como se costuma dizer, “na raça” (e não por raça)?
Não é só por questões humanitárias que o problema deveria nos interessar a todos. Um sistema caótico, reconhecidamente falido, nem sequer pode ser minimamente administrado. E o problema se reflete em nós, cidadãos, aqui do lado de fora, pois nós custeamos todos os mecanismos penitenciários, para dizer o mínimo. Além disto, sofremos os efeitos de uma criminalidade violenta, cuja raiz também é alimentada por um modelo carcerário quebrado, ineficaz e contraprodutivo.
O desabafo numa sentença de um magistrado é um sinal de que a situação é mais séria do que normalmente se divulga, não só por ir de encontro ao modelo dominante de interpretação e aplicação da lei, mas por revelar a angústia de um operador do direito, diante da inconveniência e inutilidade tanto do modelo penitenciário, quanto daquele do judiciário, que quase nada de efetivo está habilitado a fazer para mudá-lo.
*** João Ibaixe Jr é professor, escritor e advogado criminalista. Especialista em Direito Penal, pós-graduado em Filosofia e mestre em Filosofia do Direito. Foi delegado de Polícia e coordenador da Assessoria Jurídica da FEBEM. Atualmente é membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, coordenador do Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas no programa de pós-graduação da PUC-SP e professor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. É também editor do blog Por dentro da lei: um espaço para construção da consciência de cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário