quarta-feira, 8 de setembro de 2010

LEI DO USO DE CADEIRINHAS ALTERADA...

FONTE: Karina Baracho, TRIBUNA DA BAHIA.
Pouco mais de uma semana depois que entrou em vigor, a lei que obriga o uso de cadeirinhas e assentos já sofreu alterações. A Resolução nº277 do ano de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já previa o uso de cadeirinhas e assentos especiais para crianças com menos de 10 anos de idade. Mas a deliberação de nº100, publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), modificou ainda mais a lei, que não previa as condições dos veículos antigos, que não possuem o cinto de três pontos, mas apenas o de dois pontos (o cinto abdominal).
Uma das mudanças permite o transporte de crianças de até três anos no banco da frente, caso o banco de trás já esteja com a lotação infantil completa. Neste caso, a criança maior pode ir no banco da frente, desde que esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.
Outra mudança determinada pelo Contran é no transporte de crianças de quatro a sete anos e meio que também pode ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação. No caso de automóveis antigos que não possuem o cinto de três pontos.
A novidade aconteceu porque o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) não certificou nenhum equipamento de segurança para o cinto de dois pontos. “E numa questão de segurança não pode haver hipótese excepcional”, disse o advogado especialista em direito do consumidor, Henrique Guimarães.
De acordo com ele, o mercado também deveria se adequar às novas regras. “Deveriam dar tempo ao mercado para se adaptar a isso. O cinto de três pontos deveria ter sido obrigatório também nos veículos mais antigos com certificação do Detran”, exemplificou.
Ainda segundo o especialista, a diferença pode causar um questionamento por parte dos condutores. “Além de um questionamento em juízo, caso alguém que tenha sido multado não concorde com as regras de exceção do Contran. A obrigatoriedade deve ser para todos. Isso gera um contracenso na resolução”, argumentou o profissional que também, é pai de duas crianças com idades para usar a cadeirinha e assentos de elevação.
Outro destaque do advogado foi para a não obrigatoriedade nos transportes alternativos, como táxi e carro de aluguel. “Em nenhum deles é requerido o transporte de segurança. O que causa vulnerabilidade principalmente para aqueles que precisam utilizar veículos de massa como ônibus diariamente”.
Segundo Guimarães, os ônibus deveriam também ser adaptados com assentos especiais para as crianças, assim como os transportes escolares. “Para dar maior segurança”.
Com apenas dois anos de idade, a pequena Laura Mesquita já sabe exatamente onde é o seu lugar no veículo da família. “Ela entra e já senta na cadeirinha como uma mocinha”, disse orgulhosa a mãe, a administradora de empresas Raquel Mesquita, 32 anos. “Antes dela nascer, já tínhamos comprado o bebê conforto, mesmo antes da lei ter entrado em vigor. Isso é o que todos os pais que querem o bem-estar dos filhos deveriam fazer”, destacou a administradora.
MEDIDAS EDUCATIVAS SÃO ADOTADAS.
Mesmo já estando passíveis de multas, os motoristas soteropolitanos que ainda não estiverem transportando os pequenos de maneira adequada, pelo menos por enquanto, não vão desembolsar R$ 191,54, com multa gravíssima, nem perder pontos na carteira. “Estamos trabalhando de maneira educativa, orientado os condutores sobre a importância das cadeirinhas e dos assentos de elevação”, explicou o secretário de transporte e infraestrutura do município, Euvaldo Jorge.
O que também foi destacado pelo gestor da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), Renato Araújo. “Fizemos uma cartilha ilustrativa para informar aos motoristas a melhor maneira de se conduzir as crianças, com toda a segurança adequada. A falta de produto no mercado contribuiu para adiarmos as multas. Também orientamos os motoristas de táxi e transportes escolares a terem os equipamentos nos veículos, para conforto e principalmente a segurança das crianças”, completou.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determinava o transporte seguro de crianças, e recomendava o uso da cadeirinha. Mas não definia como deveria ser o equipamento e a punição para quem descumprisse a lei. Todos os equipamentos para o transporte dos pequenos deve ter certificação do Inmetro.
COMO LEVAR OS PEQUENOS? – O transporte de crianças de até 1 ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto, que deve ser fixado no sentido inverso ao do motorista; crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas; e de 4 a sete 7 e meio em assentos de elevação sem o apoio para as costas. De acordo com o CTB, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, com o cinto de segurança.

Um comentário:

  1. meu carro é de 1992 não tem cinto de tres ponta, é abdominal,meu neto tem 6anos, como devo levar ele? com cadeirinha ou não?

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