quarta-feira, 8 de setembro de 2010

STJ MANTÉM REPASSE DE PIS E COFINS NAS CONTAS DE TELEFONIA FIXA...

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu posição da AGU (Advocacia Geral da União) e reconheceu como legítimo o método de cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas faturas referentes aos serviços de telefonia fixa. As empresas telefônicas poderão, portanto, continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.
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A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Cofins e ao PIS. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.
A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma da decisão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas aplicáveis ao serviço de telefonia.
A manifestação da Anatel, representada pela PFE (Procuradoria Federal Especializada) junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da PGF (Procuradoria-Geral Federal) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). A autarquia informou que, nesse caso, o repasse utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.
A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo a cobrança ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.
CÁCULO TARIFÁRIO.
Segundo a Anatel, esse modelo de cálculo das tarifas foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, diferentes valores seriam estabelecidos para cada unidade da federação.
Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais.

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