De acordo com o relator, desembargador Osvaldo de Oliveira, “o que está em jogo é um bem maior, ou seja, a segurança e a integridade física dos frequentadores do templo, como também o bem estar da vizinhança”. Ele destacou ainda a importância da concessão da liminar “por seu poder de impedir a concretização do dano iminente que se quer evitar”.
O MP afirmou que a Igreja não respeitou o limite de lotação máxima de pessoas e não seguiu as diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário, o que prejudicava o trânsito local.
O MP afirmou que a Igreja não respeitou o limite de lotação máxima de pessoas e não seguiu as diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário, o que prejudicava o trânsito local.
A liminar proibiu a realização de reuniões e cultos naquele templo “até que (a Igreja) obtenha Licença de Funcionamento para uso definitivo, com a prévia regularização da edificação e implementação das medidas mitigadoras do tráfego”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo pede que a Igreja seja proibida de utilizar o imóvel até que se obtenha a regularização da edificação, a licença de funcionamento para uso definitivo, além de satisfazer todas as exigências da CET.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo pede que a Igreja seja proibida de utilizar o imóvel até que se obtenha a regularização da edificação, a licença de funcionamento para uso definitivo, além de satisfazer todas as exigências da CET.
O MP pede também que a igreja seja obrigada a observar a lotação máxima, com a manutenção de rotas de fugas e a instalação de sistema de controle de entrada de pessoas que possa ser fiscalizado pela Prefeitura, pelo Corpo de Bombeiros e por técnicos do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário