Por Leonardo Cidreira
de Farias ***
Para
falarmos sobre cobranças de dívidas por telefone antes temos que falar um pouco
sobre quais são os direitos do credor.
Qualquer
credor pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas,
telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos básicos do credor!)
Entretanto
alguns credores contratam empresas de cobrança que se valem de verdadeiros atos
de “terrorismo psicológico” em ligações infinitas, no número fixo do devedor,
no celular do devedor e, acreditem, até mesmo em números de familiares dos
devedores.
A
ligação para cobrança é um direito do credor, mas esse tipo de cobrança também
tem que respeitar princípios básicos como o princípio da privacidade do
consumidor.
Geralmente
esse tipo de ligação é feita por operadores de “callcenters” que foram
“adestrados” a repetirem os procedimentos de uma cartilha. Geralmente não
conhecem os fatos, tampouco o direito. São empregados contratados para
repetirem, repetirem, repetirem.
Nesse
tipo de ligação você não deve argumentar nada, até porque contra
desconhecimento de fatos e de direito não há argumento que prevaleça.
Então
qual o comportamento que você deve ter diante desse tipo de situação? O que
fazer se extrapolarem do direito de cobrar por telefone.
Primeira
atitude sua é tentar, logo na
primeira ligação, levantar informações sobre a empresa de cobrança:
Fale que você precisa estar seguro de que não é trote e peça o nome completo do
operador, a razão social e o CNPJ da empresa de cobrança e do credor de sua
dívida, e o número de telefone da empresa de cobrança.
Conseguindo
essas informações você já terá excelentes elementos em seu poder caso necessite
acionar administrativa ou judicialmente a empresa de cobrança se ela extrapolar
do direito de cobrar.
Nas
ligações tente sempre manter a gentileza e educação no trato.
Se
não tiver condições de negociar a dívida naquele momento deixe claro e dê um
prazo no qual você pense conseguir negociar essa dívida, e peça que não lhe
liguem antes desse prazo.
Sempre
anote o dia, hora e nome do atendente que lhe ligou, é interessante ter um
histórico.
Se
seu celular tiver recurso de gravação, grave a conversa, essa “conversinha
mole” dizendo que a conversa está sendo gravada nunca prevalece quando pedimos
a gravação judicialmente, a gravação sempre “some”, pois sempre é prejudicial à
empresa.
E
aquelas empresas que costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os
devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e
celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou
feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho?
Um
cliente me apresentou uma gravação de ligação de empresa de cobrança que ele
recebeu no celular, a atendente falou barbaridades do tipo:
-
“O senhor sabia que não existe prazo para cobrança? Mesmo depois de 10 anos o
banco pode lhe cobrar!” (Mentira! O prazo dado no artigo 206, § 5º do Novo
Código Civil é de 5 anos para cobrança judicial da dívida;
-
“Seu nome nunca será retirado do SPC e SERASA” (Mentira! O prazo para
manutenção do cadastro também é de 05 anos a contar da data de vencimento da
dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique
aqui e leia um texto completo sobre esse tema);
-
“Podemos tomar a casa que o Senhor mora!” (Imóvel único de moradia não pode ser
penhorado, conforme a lei);
-
“Podemos ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário,
inclusive para o seu trabalho”. (Não podem, todo cidadão tem direito a sua
privacidade e telefonar-lhe sem autorização é invasão de privacidade! Ligar
para parentes, vizinhos e falar da dívida é submeter o devedor à humilhação e
em alguns casos pode ser considerado crime!)
No
caso específico desse cliente ingressamos com uma ação e conseguimos fechar um
acordo para quitação da dívida em valor bem inferior ao que a empresa de
cobrança queria receber.
Voltando
ao tema, a partir do momento em que as ligações começarem gerar
constrangimento, quando começarem a serem inconvenientes, se valha da mesma
técnica deles! Como assim?
Simples,
quando receber uma ligação de cobrança peça um minuto e deixe o telefone
esperando e vá fazer o que estava fazendo, se possível ainda coloque junto ao
rádio para eles ouvirem uma musiquinha!
Não
atenda quando identificar o número e souber que se trata da empresa
inconveniente.
Você
também poderá acionar judicialmente a empresa de cobrança utilizando a ação
para obrigação
de não fazer! A justiça obrigará a empresa de cobrança anão ligar
inúmeras vezes para realizar cobrança.
Você
pode pedir da companhia telefônica (ou o juiz pode determinar que seja
fornecida) a relação das ligações feitas para seu número e o titular de cada
linha que lhe ligou. Lembra que falei para anotar? Nesse momento essa anotação
serve como elemento de prova!
Se
ligarem para colegas, parentes, deixarem recado com algum empregado seu, você
se valerá deles como testemunhas num processo.
Uma
pesquisa rápida no google retorna diversas notícias sobre indenizações em
situações como estas!
Faça
valer seus direitos, se passar por essa situação procure um Advogado de sua
confiança!
Obrigado
por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!
*** Leonardo
Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de
Farias.
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