sábado, 31 de maio de 2014

COBRANÇAS POR TELEFONE TAMBÉM TEM LIMITES!...

Por Leonardo Cidreira de Farias ***

Para falarmos sobre cobranças de dívidas por telefone antes temos que falar um pouco sobre quais são os direitos do credor.

Qualquer credor pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos básicos do credor!)

Entretanto alguns credores contratam empresas de cobrança que se valem de verdadeiros atos de “terrorismo psicológico” em ligações infinitas, no número fixo do devedor, no celular do devedor e, acreditem, até mesmo em números de familiares dos devedores.

A ligação para cobrança é um direito do credor, mas esse tipo de cobrança também tem que respeitar princípios básicos como o princípio da privacidade do consumidor.

Geralmente esse tipo de ligação é feita por operadores de “callcenters” que foram “adestrados” a repetirem os procedimentos de uma cartilha. Geralmente não conhecem os fatos, tampouco o direito. São empregados contratados para repetirem, repetirem, repetirem.

Nesse tipo de ligação você não deve argumentar nada, até porque contra desconhecimento de fatos e de direito não há argumento que prevaleça.

Então qual o comportamento que você deve ter diante desse tipo de situação? O que fazer se extrapolarem do direito de cobrar por telefone.

Primeira atitude sua é tentar, logo na primeira ligação, levantar informações sobre a empresa de cobrança: Fale que você precisa estar seguro de que não é trote e peça o nome completo do operador, a razão social e o CNPJ da empresa de cobrança e do credor de sua dívida, e o número de telefone da empresa de cobrança.

Conseguindo essas informações você já terá excelentes elementos em seu poder caso necessite acionar administrativa ou judicialmente a empresa de cobrança se ela extrapolar do direito de cobrar.

Nas ligações tente sempre manter a gentileza e educação no trato.

Se não tiver condições de negociar a dívida naquele momento deixe claro e dê um prazo no qual você pense conseguir negociar essa dívida, e peça que não lhe liguem antes desse prazo.

Sempre anote o dia, hora e nome do atendente que lhe ligou, é interessante ter um histórico.

Se seu celular tiver recurso de gravação, grave a conversa, essa “conversinha mole” dizendo que a conversa está sendo gravada nunca prevalece quando pedimos a gravação judicialmente, a gravação sempre “some”, pois sempre é prejudicial à empresa.

E aquelas empresas que costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho?

Um cliente me apresentou uma gravação de ligação de empresa de cobrança que ele recebeu no celular, a atendente falou barbaridades do tipo:

- “O senhor sabia que não existe prazo para cobrança? Mesmo depois de 10 anos o banco pode lhe cobrar!” (Mentira! O prazo dado no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil é de 5 anos para cobrança judicial da dívida;

- “Seu nome nunca será retirado do SPC e SERASA” (Mentira! O prazo para manutenção do cadastro também é de 05 anos a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia um texto completo sobre esse tema);

- “Podemos tomar a casa que o Senhor mora!” (Imóvel único de moradia não pode ser penhorado, conforme a lei);

- “Podemos ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não podem, todo cidadão tem direito a sua privacidade e telefonar-lhe sem autorização é invasão de privacidade! Ligar para parentes, vizinhos e falar da dívida é submeter o devedor à humilhação e em alguns casos pode ser considerado crime!)

No caso específico desse cliente ingressamos com uma ação e conseguimos fechar um acordo para quitação da dívida em valor bem inferior ao que a empresa de cobrança queria receber.
Voltando ao tema, a partir do momento em que as ligações começarem gerar constrangimento, quando começarem a serem inconvenientes, se valha da mesma técnica deles! Como assim?
Simples, quando receber uma ligação de cobrança peça um minuto e deixe o telefone esperando e vá fazer o que estava fazendo, se possível ainda coloque junto ao rádio para eles ouvirem uma musiquinha!
Não atenda quando identificar o número e souber que se trata da empresa inconveniente.

Você também poderá acionar judicialmente a empresa de cobrança utilizando a ação para obrigação de não fazer! A justiça obrigará a empresa de cobrança anão ligar inúmeras vezes para realizar cobrança.

Você pode pedir da companhia telefônica (ou o juiz pode determinar que seja fornecida) a relação das ligações feitas para seu número e o titular de cada linha que lhe ligou. Lembra que falei para anotar? Nesse momento essa anotação serve como elemento de prova!

Se ligarem para colegas, parentes, deixarem recado com algum empregado seu, você se valerá deles como testemunhas num processo.

Uma pesquisa rápida no google retorna diversas notícias sobre indenizações em situações como estas!

Faça valer seus direitos, se passar por essa situação procure um Advogado de sua confiança!

Obrigado por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!

*** Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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