FONTE: Aline Leal - Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) adiou a decisão sobre a retirada do canabidiol, uma substância
derivada da maconha, da lista de substâncias proibidas no país, para permitir
seu uso como medicamento.
O diretor Jaime Oliveira pediu vistas do
processo para se informar melhor sobre o assunto. Se aprovada a mudança
de status, o canabidiol poderá ser usado a partir de prescrição médica.
Para o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a
mudança de lista não teria efeitos, já que os medicamentos que trazem como
componente o canabidiol não são compostos totalmente por essa substância. Ele
ainda defende que a Anvisa pode autorizar o uso em casos específicos.
Para as mães Katiele Fischer e Margarete
Brito, que têm filhas de 5 e 6 anos que sofrem de doenças convulsivas, o
assunto ainda não foi decidido por preconceito contra a substância, já que ela
é extraída da maconha.
"O uso do CDB [o canabidiol] é uma
questão de qualidade de vida", diz Katiele. Ela conta que a filha Ane, de
6 anos, sofre convulsões desde que tinha 45 dias de vida. "Ela chegava a
sofrer 80 convulsões por semana, e com o medicamento zerou o número de
episódios".
Katiele conseguiu autorização judicial para
importar o medicamento, mas diz que centenas de mães com o mesmo problema e com
as quais troca mensagens sobre a questão ainda não conseguiram a licença.
Pesquisadores têm apontado efeitos positivos
no uso do canabidiol em pacientes com mal de Parkinson, ansiedade,
esquizofrenia e alguns transtornos de sono, entre outras doenças.
No entanto, a substância integra uma lista de
substâncias proibidas no Brasil, compondo a Lista F2 da Portaria 344/1998 do
Ministério da Saúde, que trata de psicotrópicos.
A área técnica da Anvisa recomendou que o
canabidiol deixe de ser proibido e passe a ser controlado, pois não viu estudos
que mostrem a substância como causadora de dependência e identificou pesquisas
em fase avançada que indicam sua eficácia como medicamento para diversas
doenças.
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