terça-feira, 27 de maio de 2014

BRASILEIROS RESIDENTES EM PAÍSES NA AMÉRICA DO SUL PODERÃO SACAR O FGTS...

FONTE: Estadão Conteúdo, CORREIO DA BAHIA.

A solicitação de saque poderá ser feita nos postos consulares a partir de quarta-feira, 28.
O serviço de solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será ampliado para beneficiar os brasileiros que residem na Argentina, no Paraguai, Uruguai e na Bolívia. A solicitação de saque poderá ser feita nos postos consulares a partir de quarta-feira, 28, sem a obrigatoriedade de o beneficiário ter de viajar ao Brasil para fazer o pedido.
O lançamento do serviço na América do Sul será feito hoje à tarde pela Caixa Econômica Federal e o Ministério de Relações Exteriores, em cerimônia na sede da Embaixada do Brasil em Buenos Aires. A diretora Executiva de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, o gerente nacional de Administração de Passivos da Caixa, Henrique José Santana, e o secretário Executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira de França, vão participar da solenidade junto ao Consulado e a Embaixada.
Os beneficiários poderão solicitar o saque do FGTS nos consulados do Brasil nas cidades argentinas de Buenos Aires, Córdoba e Mendoza; em Montevidéu (Uruguai); nas cidades paraguaias de Assunção, Concepción e Encarnación; e nas cidades bolivianas de La Paz, Santa Cruz de la Sierra e Cochabamba.
A possibilidade de sacar o FGTS sem vir ao Brasil já existe em países mais distantes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão, Portugal e Suíça. O serviço começou em 2010, como resultado da parceria entre a Caixa e o Itamaraty, e o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego. No total, existem 31 postos de atendimento.
Segundo nota distribuída à imprensa, o esquema já tornou viáveis mais de 4.700 pagamentos, no valor de R$ 58 milhões, aos trabalhadores brasileiros no exterior, até abril de 2014.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve obedecer às seguintes condições: contar com contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa; extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira; permanência do trabalhador, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.

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