FONTE: Estadão Conteúdo, CORREIO DA BAHIA.
A solicitação
de saque poderá ser feita nos postos consulares a partir de quarta-feira, 28.
O serviço de solicitação de saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) será ampliado para beneficiar os brasileiros que
residem na Argentina, no Paraguai, Uruguai e na Bolívia. A solicitação de saque
poderá ser feita nos postos consulares a partir de quarta-feira, 28, sem a
obrigatoriedade de o beneficiário ter de viajar ao Brasil para fazer o pedido.
O lançamento do serviço na América do Sul será feito hoje
à tarde pela Caixa Econômica Federal e o Ministério de Relações Exteriores, em
cerimônia na sede da Embaixada do Brasil em Buenos Aires. A diretora Executiva
de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, o gerente nacional de
Administração de Passivos da Caixa, Henrique José Santana, e o secretário
Executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira de França, vão
participar da solenidade junto ao Consulado e a Embaixada.
Os beneficiários poderão solicitar o saque do FGTS nos
consulados do Brasil nas cidades argentinas de Buenos Aires, Córdoba e Mendoza;
em Montevidéu (Uruguai); nas cidades paraguaias de Assunção, Concepción e
Encarnación; e nas cidades bolivianas de La Paz, Santa Cruz de la Sierra e
Cochabamba.
A possibilidade de sacar o FGTS sem vir ao Brasil já
existe em países mais distantes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estados
Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão, Portugal e Suíça.
O serviço começou em 2010, como resultado da parceria entre a Caixa e o
Itamaraty, e o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego. No total, existem 31
postos de atendimento.
Segundo nota distribuída à imprensa, o esquema já tornou
viáveis mais de 4.700 pagamentos, no valor de R$ 58 milhões, aos trabalhadores
brasileiros no exterior, até abril de 2014.
Para ter direito ao saque, o trabalhador deve obedecer às
seguintes condições: contar com contrato de trabalho no Brasil rescindido sem
justa causa; extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;
aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira; permanência do
trabalhador, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; sendo
permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do
titular da conta; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos
sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.
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