FONTE:
André Deliberato, do UOL, em São Paulo (SP) (carros.uol.com.br).
A facilidade de se
comprar comida em drive-thrus, uma simples tragada em um cigarro e a
elegância feminina ao se usar um scarpin são atitudes comuns e
cotidianas, mas que podem se tornar gestos proibidos -- e até fatais -- quando
abordo de um carro.
É normal olhar para o
veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo. Apesar de não
se tratarem de comportamentos proibidos, ambos são passíveis de multa, de
acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que esclarece que não
é permitido dirigir com apenas uma das mãos ao volante (infração média: quatro
pontos na carteira e pagamento de R$ 85,13).
Além destes três
exemplos, há diversas outras atitudes absolutamente comuns que podem ser
extremamente perigosas, mas que são rotineiras entre os motoristas brasileiros.
Listamos abaixo nove delas.
1. Comer e beber.
Apesar da imensa variedade de opções
gastronômicas oferecidas no Brasil, com milhares de lojas com serviço
drive-thru -- termo em inglês que indica o local onde o cliente pode
comprar um produto sem precisar sair do carro --, comer e beber com o carro em
movimento pode ser não só passível de multa (depende da interpretação do
oficial da CET, que pode concluir que o motorista deixa de usar uma das mãos
para comer), como também perigoso ao motorista. "Quando a pessoa come ou
bebe, a utilização de uma só mão para o volante e o câmbio limita os recursos do
motorista para uma manobra de emergência, por exemplo, podendo causar
acidente", explica Gerson Burin, analista técnico do Cesvi (Centro de
Experimentação e Segurança Viária). Além disso, beber de uma lata ou garrafa
pode fazer com que o condutor incline demais a cabeça para cima, perdendo o
foco da via à frente, ao passo em que comer um sanduíche exige cuidados para
não sujar o carro, o que tira ainda mais a atenção da estrada.
2. Fumar.
O ato de fumar também entra na questão da não
utilização das duas mãos. "O cigarro ainda pode cair no carro ou na roupa,
fazendo com que o motorista tenha mais alguns segundos de distração",
lembra Burin. Mesmo assim, é permitido fumar dentro do carro, pois não há uma
lei específica no Código de Trânsito Brasileiro que indique explicitamente que
acender um cigarro no interior do automóvel seja infração. O motorista que
jogar a bituca pela janela, porém, pode ser multado.
3. Braço para fora.
Braço para fora é infração de trânsito, segundo o
Código Brasileiro, do tipo leve, quatro pontos e multa de R$ 85,13. As regras
nacionais dizem que o motorista deve dirigir com os dois braços no volante,
podendo segurar a direção com uma mão só quando precisar trocar de marcha,
acionar as setas ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Além disso,
transitar com o braço para fora "gera risco à segurança pessoal e da
coletividade". De acordo com o especialista Gerson Burin, do Cesvi, o
descansa-braço da porta é ideal, já que permite que o condutor deixe o antebraço
relaxado sem precisar tirar a mão do volante.
4. Fones de ouvido.
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código
de Trânsito Brasileiro, e infração passível de multa (leve, quatro pontos, R$
82,13). Mais importante que isso, segundo Burin, é o aumento das chances de
acidentes causados por desatenção, já que reduzir o volume externo e se
concentrar no áudio vindo do aparelho eletrônico reduz exponencialmente as
chances de o condutor ouvir os ruídos vindos do trânsito, que em alguns
casos pode ser de extrema importância.
5. Celular.
É dever de todo motorista brasileiro saber, embora
a maioria não cumpra, que dirigir falando ao telefone é totalmente proibido.
Hoje em dia, aliás, muita gente lê e manda mensagens digitadas no celular, seja
com o carro parado no trânsito ou em movimento. "infelizmente a evolução
dos aparelhos eletrônicos aumentaram consideravelmente o número de acidentes no
trânsito. Atualmente, em um ou dois segundos de desatenção, o condutor pode
bater na traseira de outro carro ou mudar de faixa devido à desorientação
causada pelo celular", alerta Burin. "Mesmo com Bluetooth, onde o
motorista não precisa tirar a mão do volante para atender, o uso precisa ser
cauteloso, pois a própria conversa pode tirar atenção", completa.
6. Celular na moto.
Muitos motociclistas utilizam o celular durante a
pilotagem -- a maioria prende o aparelho entre a orelha e o capacete, e só
utilizam as mãos quando precisam atender ou desligar a ligação. De acordo com
Burin, a atitude é ainda mais perigosa que a do motorista que fala ao telefone,
pois quem está sobre a moto fica muito mais vulnerável que pessoas que estão
dentro do carro. "Em um acidente, para piorar, o aparelho colado no rosto
ainda pode causar sérias escoriações à face", avisa o especialista.
"Quem não tem o costume de prensar o celular entre o rosto e o capacete
ainda pode ter desatenções devido à adaptação do aparelho no local, aumentando
ainda mais o risco", complementa.
7. Maquiagem.
As mulheres que se maquiam no carro precisam saber
que não existe lei que proíba tal prática -- o costume, porém, também é
passível de multa, exatamente como no caso da comida e do cigarro, pois depende
de uma interpretação de um agente de trânsito, que pode considerar que o (a)
motorista deixou de usar uma das mãos para fazer a maquiagem. Isso, além de
tudo, também pode ser perigoso, já que em alguns casos tal atitude exige
utilização de até duas mãos, e se o carro estiver em movimento, pode por em
risco os ocupantes e até mesmo veículos mais próximos. "Além do mais, caso
a pessoa faça maquiagem com o carro parado, boa parte da atenção exigida pelo
trânsito exige vai embora, atrapalhando a fluidez do tráfego.
8. Rodar com mais
passageiros que o permitido.
Além de influenciar no peso, na estabilidade e
diretamente no consumo do veículo, rodar com mais gente que o permitido gera um
problema grave: quais cintos de segurança, item obrigatório para todos os
passageiros, os ocupantes "extras" vão utilizar? "O menos pior é
o desconforto na dirigibilidade. A ameaça real são os indivíduos sem cinto
soltos pelo carro, pois em um acidente eles serão os primeiros a ser projetados
para fora do automóvel, podendo ferir até mesmo quem está devidamente
protegido", explica Gerson Burin.
9. Calçado sem
fixação segura.
O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista
deve usar sapatos bem fixados que não permitam uma eventual escapada espontânea
do pé -- como tênis, sapatos, sandálias com fechos etc. Sapatos de encaixe
(como os scarpin), chinelos e tamancos, por exemplo, podem interferir na
condução e causar acidentes. "Sem querer, o sapato pode entrar no conjunto
de pedais e atrapalhar alguma das funções, comprometendo o uso do
veículo", explica Burin. O erro na escolha do calçado resulta em multa
leve, quatro pontos na carteira e pagamento de R$ 82,13. Dirigir descalço pode.
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