FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Os eleitores que não compareceram e não
explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições
gerais de domingo (5), poderão apresentar a justificativa até dezembro deste
ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60
dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de
dezembro no primeiro turno.
As pessoas aptas a votar que não
compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por
pagar multa, de R$
3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo
votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de
votar no segundo turno. Caso ele não participe e não
apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou
cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo
público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos
têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça
Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno
uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que
estiverem no exterior, no dia do pleito, e forem cadastrados para votar no país
onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para
se justificar em um cartório eleitoral.
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