FONTE: Do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
O STF (Supremo
Tribunal Federal) aprovou na quarta-feira (8), por unanimidade, alterações nas
divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. A delimitação
territorial, antes definida com base em demarcações do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), passará a respeitar os parâmetros do laudo
elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
A alteração afeta uma
área de 15,4 mil km². E, embora não tenha detalhado os feitos da mudança, o
relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que os Estados envolvidos
sofrerão vantagens e desvantagens: "uma eventual procedência jamais
poderia ser total, por que o que se pediu na petição inicial talvez não tenha
sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os Estados] tenham
pleiteado a realização dessa perícia."
Desde outubro de
2002, representantes dos quatro Estados participam de reuniões de conciliações
convocadas por Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões,
causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de
posse de terras. A disputa entre os Estados foi iniciada em 1919.
Ao justificar a
decisão, Fux afirmou que o estudo feito pelo Exército, em 2006, utilizou
recursos "mais modernos e técnicos" para identificar a divisão
geográfica entre os Estados.
"O órgão foi
escolhido consensualmente pelos Estados litigantes para elaboração dos
trabalhos periciais e que levou em consideração os marcos já fixados em estudos
anteriormente efetivados", explicou o ministro.
O Estado da Bahia
chegou a solicitar que a Borda do Chapadão Ocidental fosse considerada um
critério delimitador para que as necessidades da população que ali habita não
fossem prejudicadas. O ministro, no entanto, afirmou que os conflitos
existentes nessas áreas "caracterizam uma discordância quanto ao critério
demarcatório adotado".
Já o Estado do
Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980. O relator
considerou inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por
divergências quanto às suas conclusões. "Não é possível, sob pena de
ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e
depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que
chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa", concluiu.
O STF determinou
ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.
As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo
Supremo, mas em ação própria no juízo competente. O mesmo será adotado às ações
que ainda não foram sentenciadas.
Quanto aos títulos de
posse em litígio, a Corte estabeleceu que quando dois Estados tiverem emitido
um título de posse em relação a uma mesma área, prevalecerá o titulo concedido
judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em
julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado,
valerá "o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em
razão do lugar à luz do laudo do Exército".
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