FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
A proposta é usar
risperidona como auxiliar no tratamento ao vício por crack ou pela cocaína.
O Ministério da Saúde está colhendo sugestões da
sociedade para verificar a viabilidade e eventuais implicações de incluir a
risperidona entre os medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). A proposta é usar o antipsicótico como auxiliar no tratamento
ao vício por crack ou pela cocaína. Uma segunda consulta pública discute a
distribuição do produto a pacientes com distúrbios causados pelo Transtorno
Afetivo Bipolar.
As duas consultas públicas foram abertas na semana passada, por recomendação da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) – que, no primeiro caso, foi
provocada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul.
Contribuições podem ser enviadas até o próximo dia 29, pela página da comissão na internet. Por unanimidade, os integrantes da Conitec já se
manifestaram contrários à incorporação do medicamento para esse fim.
A risperidona já é disponibilizada na rede pública de
saúde há alguns anos, mas, quando custeada pelo governo federal, apenas para o
tratamento da esquizofrenia. A partir de 2015, passará a ser entregue também a
pacientes com autismo, como forma de amenizar sintomas como as crises de
irritação, agressividade e agitação. Em 2013, o Ministério da Saúde repassou R$
1,69 milhão para a aquisição de pouco mais de 28,9 mil comprimidos.
Alguns governos estaduais e prefeituras, no entanto, já
distribuem o remédio a dependentes químicos e outros pacientes da rede pública.
Caso da cidade de Caraguatatuba (SP). A indicação do medicamento para o
tratamento de dependência de substância.A consulta pública para a incorporação
do medicamento no tratamento da dependência por crack e cocaína foi instaurada
pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos três anos após a
Justiça Federal ter condenado a União, o governo do Rio Grande do Sul e a
Secretaria de Saúde de Santiago (RS) a fornecerem o medicamento a uma usuária
de crack.
Em 2011, a jovem T.P.F., então com 26 anos, ingressou com
ação na 1ª Vara Federal de Santiago para obrigar o Estado a lhe fornecer o
remédio. Tentando se livrar do vício por crack e orientada por um psiquiatra, a jovem
já tinha tentado obter a risperidona em um posto de saúde de sua cidade,
Santiago, a cerca de 450 quilômetros de Porto Alegre.
O remédio já constava da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – relação elaborada pelo Ministério da Saúde que serve de referência à assistência farmacêutica no SUS – e era distribuído gratuitamente pelo governo gaúcho a pacientes em tratamento por outros distúrbios. Ainda assim, o remédio lhe foi negado. A justificativa foi que a risperidona não era “fornecida para a doença informada pelo médico”.
O remédio já constava da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – relação elaborada pelo Ministério da Saúde que serve de referência à assistência farmacêutica no SUS – e era distribuído gratuitamente pelo governo gaúcho a pacientes em tratamento por outros distúrbios. Ainda assim, o remédio lhe foi negado. A justificativa foi que a risperidona não era “fornecida para a doença informada pelo médico”.
A mãe da jovem procurou orientação jurídica na
Universidade Regional Integrada de Santiago. “Somos bastante procurados e
acompanhamos muitas ações para garantir o fornecimento de medicamentos e de
internações à população carente. Era o caso da T.P.F. Sua mãe é empregada
doméstica e a moça, por todos os problemas, não trabalhava. Baseamo-nos na
garantia constitucional do direito à saúde. Felizmente, a juíza foi sensível a
nosso apelo. E embora cada juiz tenha seus critérios, essa é uma decisão que
pode sim servir de parâmetro para outros pedidos semelhantes”, explicou a
coordenadora do curso de direito da universidade, Adriane Damian Pereira.
À Justiça Federal, a jovem entregou o mesmo laudo
psiquiátrico e a receita médica que tinha apresentado às autoridades de saúde
locais. Além de atestar que o uso de crack exacerbava o eventual comportamento
agressivo e impulsivo da jovem, o psiquiatra Fernando Porto Almeida mencionava
que a paciente deveria tomar a risperidona por tempo indeterminado. Um perito
judicial confirmou que o medicamento era adequado ao quadro clínico de T.P.F. e
desaconselhou que a risperidona fosse substituída por outros medicamentos,
conforme haviam sugerido os réus na ação.
Na última sexta-feira (14), o psiquiatra explicou à
Agência Brasil os motivos de ter prescrito o remédio à paciente. “Além do menor
custo, a risperidona tem um efeito sedativo menos intenso que o de outros
antipsicóticos. Por isso, combinado a outros medicamentos, ele pode ajudar no
início do tratamento do vício por drogas como o crack [amenizando os efeitos da abstinência]
e nos casos de transtorno bipolar ou de pessoas gravemente deprimidas, com
sintomas psicóticos”. Almeida se manifestou favorável à distribuição da
risperidona em casos como o de T.P.F. “Quando o paciente demonstrar uma
melhora, tiver um laudo médico favorável e não tiver condições de comprá-lo,
não vejo porque o Estado não fornecê-lo. Daí a importância dessa consulta
popular.”
Em novembro de 2011, quando condenou a União, o governo
estadual e a prefeitura de Santiago a garantirem o fornecimento mensal de 120
comprimidos de 1miligrama de risperidona, mediante a apresentação de receita
médica, pelo tempo que fosse necessário, a juíza federal Cristiane Freier Ceron
disse estar convencida da “necessidade e urgência” do medicamento para evitar
“o agravamento dos sintomas” de T.P.F. Após a condenação, a paciente recebeu a
risperidona por um período. Posteriormente, no entanto, o próprio médico da
jovem recomendou a substituição da substância pelo anticonvulsivo Depakene,
“também usado como estabilizante do humor e, do ponto de vista científico, mais
respaldado ao tratamento da dependência química”, conforme explicou Almeida à
Agência Brasil. Segundo a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, a paciente
ainda hoje obtém o Depakene, custeado da prefeitura de Santiago.
Para balizar o debate, o Ministério da Saúde
disponibilizou, na internet, um relatório que a
Conitec aponta ainda não haver evidências de potenciais benefícios que
justifiquem o uso do risperidona no tratamento da dependência do crack e da cocaína. A comissão calcula que,
levando-se em conta as estimativas de que só as capitais brasileiras abriguem
370 mil usuários de crack,
a distribuição do medicamento poderia custar ao menos R$ 6,75 milhões aos
cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário