quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ANVISA APROVA REGRAS PARA REGISTRO DE REMÉDIO À BASE DE MACONHA...

FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

A norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu terça-feira (22) os derivados da Cannabis sativa, a maconha, na lista de substâncias psicotrópicas, vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes. A norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios.
A medida faz parte da atualização da Portaria nº 344/98, que também estabelece que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no país.

Segundo nota da agência reguladora, a medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto que, em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, pode vir a ser o primeiro obtido da Canabis sativa registrado no país. O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com esclerose múltipla.

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