FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Medida, além de
desburocratizar o processo, também é uma grande aliada no combate a fraudes.
Seguindo
proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze
unidades da federação já podem emitir certidão de óbito. A medida torna mais
fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios.
Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto
da rede pública e ou privada.
De
acordo com o CNJ, a medida, além de desburocratizar o processo, também é uma
grande aliada no combate às fraudes feitas com nomes de pessoas que já
morreram.
Antes,
o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora.
Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o
funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa corrige
no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações
judiciais de retificação”, relatou Pacífico Nunes, coordenador de correição e
inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TDJFT). “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados
falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou.
Além da Bahia, o serviço já está disponível em
unidades de saúde do Rio de Janeiro - estado que possui uma das maiores taxas
de adesão da rede hospitalar -, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará,
Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
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